Abrabin esclarece sobre a decisão do STJ

Bingo I 20.02.06

Por: sync

Compartilhe:

Ao contrário do que a imprensa tem veiculado, as Casas de Bingo paulistas permanecem abertas. Esta desinformação foi causada pela precipitação na interpretação de uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), a qual esclarecemos a seguir.
 
No ano de 2002, como parte da estratégia de defesa dos interesses de seus associados a ABRABIN (Associação Brasileira de Bingos) interpôs, perante a 15ª. Vara Federal de São Paulo, um Mandado de Segurança em face da CEF (Caixa Econômica Federal) e contra a PF (Polícia Federal) visando impedir qualquer ação que visasse o fechamento dos Bingos.
 
A Sentença lavrada pelo Juiz da 15ª. Vara Federal acolheu as razões da Abrabin, porém o A Caixa Econômica Federal interpôs recurso de apelação, o qual aguarda julgamento do Tribunal Regional Federal em São Paulo. Como o Juiz Federal somente recebeu este recurso no efeito devolutivo, a Caixa Econômica Federal  ajuizou uma medida cautelar perante o TRF da 3ª. Região pedindo o efeito suspensivo, ou seja, que a decisão da 15ª. Vara Federal  fique sem efeito até o julgamento da apelação.  O Desembargador Carlos Muta concedeu liminar nesta Medida Cautelar  para emprestar efeito suspensivo, tornando inaplicável de imediato a decisão da 15ª. Vara Federal. Contra este despacho do Desembargador Carlos Muta, a ABRABIN interpôs Agravo Regimental e impetrou mandado de Segurança  o próprio TRF.
 
O TRF rejeitou, por acórdão, o Mandado de Segurança, sem apreciar o mérito da questão, por entender que somente o Agravo Regimental é cabível. Esse acórdão foi objeto de Recurso Ordinário. Neste Recurso a Abrabin expôs que o Agravo Regimental não suspende a decisão do Desembargador Carlos Muta, de modo que somente por Mandado de Segurança seria possível suspender esta decisão.
 
O Ministro Luiz Fux, relator do Recurso Ordinário,  em seu voto, convenceu seus pares da 1ª. Turma do STJ de que não caberia Mandado de Segurança contra decisão de liminar concedida pelo TRF. Assim, o Ministro Luiz Fux julgou de não conhecer o mérito do Mandado de Segurança interposto, por entender que o remédio que deveria ser impetrado seria o de agravo regimental.
 
Assim, a decisão do STJ não e meritória, ou seja, não admitiu discutir o remédio jurídico interposto.
 
Portanto, não se trata de uma decisão de mérito, mas sim uma decisão que obsta o conhecimento do mérito.
 
A  decisão tem conteúdo negativo, mas jamais prescrito, ou seja, não determina o fechamento das casas em São Paulo.
 
De outro lado a situação deste processo se mantém a mesma de três anos atrás, quando houve a decisão de cassar a decisão do Juiz Federal da 15ª Vara. Logo, a decisão permanece inalterada deste 2003.
 
Informa a ABRABIN de que as casas de São Paulo estão funcionando com decisões judiciais individuais, e não coletivas, as quais, de uma maneira ou de outra, seja através de liminares concedidas ou de sentenças judiciais, vêm reconhecendo o direito de manutenção das atividades das casas individualmente.
 
As Casas de Bingo paulistas permanecem abertas.
 

ABRABIN – Associação Brasileira dos Bingos

Comentar com o Facebook