Após erro em lotérica, cliente de Cascavel é acusado de inadimplência e será indenizado pela Aymoré

Lotérica I 29.07.20

Por: Elaine Silva

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No entendimento da justiça, o autor tem boa-fé, sempre efetuou os pagamentos nos vencimentos
Um cliente de Cascavel passou por um transtorno depois de ter seu nome incluído no cadastro de maus pagadores pela empresa Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. Ele ficou devendo uma parcela, mas mesmo assim foi considerado que estava certo.
Ele tinha um contrato para pagamento em 48 meses e vinha pagando as parcelas regularmente. Por um erro da funcionária de uma casa lotérica, uma parcela foi pulada e foi feito o pagamento de uma parcela ainda por vencer. Nos meses subsequentes as parcelas continuaram sendo pagas adiantado sem que a falha fosse percebida.
No entendimento da justiça, o autor tem boa-fé, sempre efetuou os pagamentos nos vencimentos.
“Em resumo: o autor, de boa-fé, ao invés de pagar a parcela que vencia no mês do pagamento, acabou pagando a parcela que ainda iria vencer no mês seguinte. A propósito, analisando as telas sistêmicas trazidas pela instituição financeira, é fácil perceber que o autor sempre agiu com boa-fé, já que sempre, embora este equivoco tenha sido determinante para desencadear uma onda de compensações e abatimentos, conduzindo-o à dívida”.
A Aymoré por outro lado não comunicou o cliente. A justiça entendeu que, como credora, ela possuía o dever de cooperar com o devedor, especialmente por ter em suas mãos um mecanismo mais adequado para evitar a negativação, já que bastava informá-lo do equívoco.
“No entanto, optou pela pior. Preferiu se silenciar, realizar compensações e estornos para, ao final, negativar o nome do autor, levando-o ao rol dos maus pagadores. Essa falta de proteção e cooperação para o consumidor, ciente da boa-fé dele, me convencem da violação positiva do contrato. Ao perceber o equívoco do consumidor, era dever contratual da ré (decorrente da boa-fé) comunicá-lo e não permanecer inerte, esperando a situação se agravar”.
A justiça destaca que não se está premiando o consumidor desorganizado ou negligente. Situações de desorganização financeira ou negligência não são tuteláveis. O caso dos autos é peculiar justamente por revelar a boa-fé do consumidor que sempre honrou os pagamentos das parcelas e, por outro lado, demonstrar que a ré preferiu a inércia, sem ao menos tentar mitigar seus próprios prejuízos.
O valor da indenização foi fixado em R$ 3 mil. Cabe recurso da decisão. (Portal CGN – Mariana Lioto – PR)
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