Apostas esportivas: governo corrige três pontos do decreto de regulamentação

Apostas, Destaque I 02.10.19

Por: Magno José

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Alexandre da Silva diz que haverá ajustes em texto sobre apostas esportivas

O Ministério da Economia recebeu 2.644 contribuições em consulta pública lançada após a divulgação da minuta do decreto sobre apostas esportivas. Após finalizar o período de recebimento de sugestões, encerrado no último domingo, a pasta deve fazer ajustes em três pontos no texto da lei.

— Até o momento, nos parece que o modelo proposto foi bem aceito. Mas é preciso dar maior clareza na redação em vários artigos —afirma Alexandre Manoel Angelo da Silva, secretário nacional de Avaliação de Políticas Públicas, Planejamento, Energia e Loteria do Ministério da Economia.

— Vamos fazer internamente as correções em duas ou três semanas —acrescenta ele.

Três pontos da redação atual permitem interpretação dúbia e serão corrigidos: quarentena, tributação e possibilidades de apostas.

Havia alguns especialistas que defendiam que sites internacionais que hoje aceitam apostas de brasileiros passassem por período de quarentena. Essa seria uma forma de punição por operarem na ilegalidade, já que as apostas ainda não são regulamentadas no país.

Os técnicos do Ministério da Economia avaliaram que a ausência de quarentena será um estímulo para trazer essas empresas para a legalidade. Isso, porém, não está claro na lei.

O artigo 30 afirma que “fica vedada qualquer forma de publicidade ou divulgação da modalidade lotérica apostas de quota fixa por qualquer pessoa, natural ou jurídica, exceto aqueles autorizados pelo operador”.

Tal texto dá a ideia de que, quem já faz anúncio de sites de apostas no país pode ser impedido de participar do mercado. A ideia da lei é que essa publicidade não seja permitida a partir de o mercado começar a operar no país. Pelo cronograma do Ministério da Economia, isso seria em meados de 2020.

Outro ponto da lei é deixar claro que a tributação será sobre o faturamento das empresas de apostas, não sobre a premiação.

— Houve pedidos do mercado que não temos como atender. Por exemplo, querem tratamento diferente em relação ao apostador das loterias. Não tem como. Haverá a mesma tributação de Imposto de Renda. Se o prêmio for acima do limite estabelecido pela lei (R$ 1.903,98) haverá incidência de tributação —explica Silva.

Outro ponto a ser corrigido na redação do decreto beira o óbvio, mas é necessário.

— É preciso deixar claro que o apostador pode fazer apostas antes e durante o jogo — afirma o secretário.

Mudança na lei

Há um trabalho paralelo com o Congresso Nacional. São necessários três ajustes na legislação para que o mercado comece a operar.

A primeira preocupação é deixar claro a destinação do montante arrecadado com apostas prescritas, ou seja, de prêmios que não foram resgatados pelos apostadores. Parece um mero detalhe, mas em 2018, houve a arrecadação de R$ 300 milhões com apostas prescritas.

— O prêmio prescrito hoje não tem destinação. Queremos que vá para a educação — conta Silva.

Outro ponto é a criminalização para sites de apostas ilegais e para quem participar de manipulação de resultados. O projeto do governo prevê reclusão de um a cinco anos para quem operar sem licença. Já as pessoas que participarem de resultados arranjados podem ficar de dois a oito anos na prisão. Ambos os infratores também pagam multa. (Globo Online – Adalberto Leister Filho – Foto: Rodrigo Corsi/FPF/Divulgação)

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Análise: Correções necessária para as apostas esportivas

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