Atendente de lotérica é indiciada após discriminar deficiente durante atendimento em Anápolis (GO)

Lotérica I 01.02.19

Por: Magno José

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Segundo o delegado Manoel Vanderic, com a promulgação do Estatuto da Pessoa com Deficiência, a discriminação passou a ser considerado crime, bem como outras situações que ocorrem no ambiente educacional

Diego Campos Nascimento, 31 anos, é deficiente. Quando nasceu, faltou oxigenação no cérebro e, em razão disso, ele possui um déficit intelectual. Apesar da dificuldade, Diego sempre se mostrou um rapaz de autonomia e com interesse em realizar suas atividades diárias. Contudo, apesar do amparo da legislação, ele ainda encontra muitas dificuldades por conta do preconceito.
Em dezembro de 2018, ao tentar realizar um pagamento em uma casa lotérica na cidade de Anápolis, a cerca de 60 quilômetros de Goiânia, ele foi discriminado pela atendente, que se recusou a realizar o atendimento em razão de sua deficiência. No entanto, a mãe de Deigo acompanhava a situação nos bastidores e acionou a gerente do estabelecimento, bem como formalizou uma denúncia na Delegacia de Idoso e da Pessoa com Deficiência do município.
De acordo com o delegado titular da delegacia, Manoel Vanderic Filho, a atendente foi indiciada pela discriminação a pessoa em razão da deficiência e poderá pegar até três anos de detenção. Segundo o delegado, situações parecidas a essa são cometidas todos os dias, mas a falta de conhecimento da lei faz com que a impunidade ainda seja uma realidade para esse tipo de crime.
“O crime de discriminar pessoas em razão da deficiência foi promulgado em 2016. Antes a discriminação era tipificado como injúria. Era um crime de menor potencial ofensivo. Não dava prisão. Era aquela sensação de impunidade. Ninguém denunciava”, explica o delegado.
Segundo Manoel Vanderic, com a promulgação do Estatuto da Pessoa com Deficiência, a discriminação passou a ser considerado crime, bem como outras situações que ocorrem no ambiente educacional.
“Aquela escola que se recusa matricular um aluno com deficiência, que suspende a matricula do aluno. que não oferece suporte necessário para recebê-los, e até casos de aumento de mensalidade em razão da deficiência também é considerado crime. E a pena é ainda maior. São cinco anos de reclusão”.
O delegado ressalta a importância do familiar ficar atento em situações de discriminação para acionar a polícia de imediato e realizar uma prisão em flagrante. Para ele, a demora em registrar a ocorrência dificulta na punição para o autor do delito. De acordo com o delegado, apesar do crime ter sido promulgado em 2016, nunca ninguém foi preso em Goiás por discriminar pessoas com deficiência. Para ele, a importância do conhecimento é fundamental tanto pelos familiares, bem como dos policiais e até mesmo da sociedade em geral, para que seja feita a denúncia.
A história do Diego se tornou exemplo para outros colegas que realizam atividades com ele na Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Goiás (Apae). Após o ocorrido, ele retornou no estabelecimento e foi atendido de forma igual, como deve ser. (Portal Mais Goiás – Kayque Juliano – Goiânia – GO)

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