Bingos contestam ISS no Judiciário.

Bingo I 27.01.03

Por: sync

Compartilhe:

A tributação dos bingos, um dos temas da CPI do Imposto Sobre Serviço (ISS) na Câmara Municipal de São Paulo, começa a gerar ações em série na Justiça. Depois de contestar administrativamente a base de cálculo aplicada pelas prefeituras para recolher o tributo, vários bingos começaram a mover processos judiciais para impedir a execução de valores milionários.

Em decisão recente, a Cia. Big Bin, que administra o Bingo Taquari, em São Paulo, conseguiu suspender no Primeiro Tribunal de Alçada Civil (TAC) do Estado uma execução de R$ 350 mil em valores históricos referente ao ISS sobre a venda de cartelas de 1995 a 1997. A tutela antecipada (decisão provisória) concedida pelo Tribunal impede a cobrança dos valores enquanto a Justiça não definir se o tributo é ou não devido.

O Juiz relator do processo, Paulo Roberto de Santana, reconheceu a polêmica em torno da base de cálculo. “Outro argumento é que, até 1997, a lei definia como responsável pelos tributos a entidade desportiva , e não a administradora dos bingos” dizem os advogados da Big Bin, Nelson Trombini Júnior e Adriano Efoury Fernandes do Trombini Advogados. Só o escritório defende 12 bingos em autuações que somam R$ 70 milhões.

Assim como a Big Bin, vários bingos alegam que a tributação das prefeituras inviabiliza a atividade. A polêmica está no conceito de faturamento, valor sobre o qual incide o ISS. Ao tributar os bingos, os municípios tomam como faturamento o total gerado pela venda de cartelas. Já os bingos argumentam que a receita considerada deveria ser o valor retido pelas salas após distribuição de prêmios.

A legislação determina que, do total arrecadado com a venda de cartelas – o chamado giro de apostas – pelo menos 65% seja revertido em prêmios. Mas de acordo com a Associação Brasileira de Bingos (Abrabin), que congrega 1,1 mil salas, os bingos devolvem em média 80%. Do total que fica, 7% é repassado às entidades desportivas, que detém o direito de explorar a atividade.

A Abrabin afirma que a tributação sobre o giro leva em conta valores irreais. “Tributar a soma da venda de cartelas é confiscatório e impede a atividade econômica, pois o montante não existe, uma vez que o mesmo dinheiro vai e volta”, diz o presidente da entidade, Olavo Sales da Silveira. A intenção da Abrabin é aproveitar as discussões na Câmara Municipal de São Paulo para elaborar um projeto de lei que defina um parâmetro de receita. Além disso, espera a aprovação no Congresso Nacional de outro projeto sobre o assunto.
Valor Econômico – Maíra Evo Magro

Comentar com o Facebook