Bingos eletrônicos podem gerar multa à Prefeitura de Rio Claro (SP)

Destaque I 22.05.19

Por: Elaine Silva

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A decisão liminar é resultado de uma ação civil pública, ajuizada pelo promotor de Justiça, Gilberto Porto Camargo

A Prefeitura Municipal poderá ser multada em R$ 500 mil caso descumpra a ordem judicial exigindo que não conceda alvarás de funcionamento provisório/digital para atividades comerciais relacionadas à exploração de jogos eletrônicos recreativos em Rio Claro. A decisão liminar é resultado de uma ação civil pública, ajuizada pelo promotor de Justiça, Gilberto Porto Camargo.
Conforme reportagem do Jornal Cidade,
o Ministério Público agiu após a abertura de um estabelecimento deste tipo na Avenida 3, no Centro, em fevereiro do ano passado. Na época, o promotor acionou a Polícia Militar para fiscalização no local e o proprietário acabou detido e levado para prestar depoimento. O local, que foi fechado horas após ter sido aberto, contava com equipamentos eletrônicos e capacidade para atender 250 pessoas. O dono recebeu um alvará expedido pela própria Prefeitura que autorizava a prática.

A Promotoria chegou a encaminhar uma recomendação administrativa à administração municipal para que proibisse a exploração econômica de jogos de bingo em todo o município. Depois, no entanto, o promotor ajuizou a ação civil pública e agora a Justiça concedeu a liminar. A Prefeitura ficou, ainda, obrigada a realizar fiscalização prévia diante de pedidos de instalações e realizações de atividades comerciais relacionadas com este tipo de atividade antes da concessão dos respectivos alvarás, provisórios e definitivos.
Segundo o Ministério Público, ao propor a ação, Camargo considerou, entre outros pontos, os riscos apresentados pela lei municipal que diz que a administração municipal “instituirá o alvará provisório-digital, que permitirá o início da operação do estabelecimento imediatamente após o ato de registro”. Para o promotor, o texto dificulta “a prévia fiscalização do poder público municipal, antecedente à concessão deste simples alvará (…), deferindo-se imediatamente, ou seja, antes de prévia fiscalização, pedidos de alvarás para o funcionamento de estabelecimentos voltados à prática de jogos de azar, dissimulados com o título de ‘Exploração de Jogos Eletrônicos Recreativos’”.
O Poder Executivo foi intimado quanto à concessão da liminar na última sexta-feira (17), porém informou que ainda está em fase de análise da pertinência ou não de eventual recurso contra a decisão. (
Jornal Cidade – Lucas Calore – Rio Claro – SP)
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