Caixa: O que é Sorteio Filantrópico

Blog do Editor I 13.09.18

Por: Magno José

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Site da Caixa Econômica Federal orienta sobre Sorteio Filantrópico

Sorteio Filantrópico é a operação (apenas na modalidade sorteio), organizada por instituições declaradas de utilidade pública em virtude de lei e que se dediquem exclusivamente a atividades filantrópicas, que tem por objetivo a distribuição de prêmios com fim de obter recursos à manutenção ou custeio de obra social a que se dedicam.

Só na Caixa a instituição beneficente pode obter autorização para a realização do Sorteio Filantrópico.

Quem pode fazer Sorteio Filantrópico

Conforme disposto no artigo 4º da Lei nº 5768/71 e artigo 84-B da Lei nº 13.019/14, as Organizações da Sociedade Civil, assim consideradas as entidades privadas sem fins lucrativos, as sociedades cooperativas e as organizações religiosas, podem realizar Sorteio Filantrópico, sendo, no entanto, imprescindível a obtenção da autorização prévia da Caixa.

O benefício tratado acima pode ser concedido a todas as entidades privadas sem fins lucrativos, sociedades cooperativas e organizações religiosas, desde que apresentem em seus objetivos sociais, pelo menos, uma das finalidades previstas no artigo 84-C da Lei nº 13.019/14, relacionadas abaixo:

– promoção da assistência social;

– promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;

– promoção da educação;

– promoção da saúde;

– promoção da segurança alimentar e nutricional;

– defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;

– promoção do voluntariado;

– promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza;

– experimentação, não lucrativa, de novos modelos socioprodutivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito;

– promoção de direitos estabelecidos, construção de novos direitos e assessoria jurídica gratuita de interesse suplementar;

– promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais;

– organizações religiosas que se dediquem a atividades de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos;

– estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito às atividades mencionadas nos itens anteriores.

 

Para solicitar autorização é necessário atender aos requisitos da Portaria SEAE/MF nº 88/2000, exceto quanto à apresentação do “Título de Utilidade Pública Federal” e do “Certificado de Entidade Sem Fins Lucrativos”, que foram dispensados no art. 84-B da Lei nº 13.019/14, permanecendo, porém, a necessidade de comprovação de regularidade dos Tributos Federais, Estaduais e Municipais Mobiliários e da Dívida Ativa da União.

Qual o prazo de validade da autorização?

Qual é o passo a passo para solicitar autorização?

O que é a Taxa de Fiscalização?

Como consigo e onde posso pagar o documento de arrecadação da Taxa de Fiscalização?

(Site da Caixa Econômica Federal)

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