Caixa: O que é Sorteio Filantrópico
Sorteio Filantrópico é a operação (apenas na modalidade sorteio), organizada por instituições declaradas de utilidade pública em virtude de lei e que se dediquem exclusivamente a atividades filantrópicas, que tem por objetivo a distribuição de prêmios com fim de obter recursos à manutenção ou custeio de obra social a que se dedicam.
Só na Caixa a instituição beneficente pode obter autorização para a realização do Sorteio Filantrópico.
Quem pode fazer Sorteio Filantrópico
Conforme disposto no artigo 4º da Lei nº 5768/71 e artigo 84-B da Lei nº 13.019/14, as Organizações da Sociedade Civil, assim consideradas as entidades privadas sem fins lucrativos, as sociedades cooperativas e as organizações religiosas, podem realizar Sorteio Filantrópico, sendo, no entanto, imprescindível a obtenção da autorização prévia da Caixa.
O benefício tratado acima pode ser concedido a todas as entidades privadas sem fins lucrativos, sociedades cooperativas e organizações religiosas, desde que apresentem em seus objetivos sociais, pelo menos, uma das finalidades previstas no artigo 84-C da Lei nº 13.019/14, relacionadas abaixo:
– promoção da assistência social;
– promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;
– promoção da educação;
– promoção da saúde;
– promoção da segurança alimentar e nutricional;
– defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;
– promoção do voluntariado;
– promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza;
– experimentação, não lucrativa, de novos modelos socioprodutivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito;
– promoção de direitos estabelecidos, construção de novos direitos e assessoria jurídica gratuita de interesse suplementar;
– promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais;
– organizações religiosas que se dediquem a atividades de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos;
– estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito às atividades mencionadas nos itens anteriores.
Para solicitar autorização é necessário atender aos requisitos da Portaria SEAE/MF nº 88/2000, exceto quanto à apresentação do “Título de Utilidade Pública Federal” e do “Certificado de Entidade Sem Fins Lucrativos”, que foram dispensados no art. 84-B da Lei nº 13.019/14, permanecendo, porém, a necessidade de comprovação de regularidade dos Tributos Federais, Estaduais e Municipais Mobiliários e da Dívida Ativa da União.
– Qual o prazo de validade da autorização?
– Qual é o passo a passo para solicitar autorização?
– O que é a Taxa de Fiscalização?
– Como consigo e onde posso pagar o documento de arrecadação da Taxa de Fiscalização?
(Site da Caixa Econômica Federal)