Modificação na Lei do Turfe compromete operação do Keno Play

Blog do Editor I 12.06.18

Por: Magno José

Compartilhe:

Um dos artigos contidos na Medida Provisória, que destina recursos da loteria para o Fundo Nacional de Segurança Pública compromete a operação do Keno Play no Rio Grande do Sul. A casa de apostas gaúcha estava amparada na Lei do Turfe através do Jockey Club Carazinhense, definida como atividade de sorteios numéricos, dentro de sede, subsede e agências credenciadas do Jockey Club, permitida pela Lei desde 1984, conforme artigo 14 da Lei nº 7.291/84.

A Medida Provisória proíbe que os jóqueis clubes explorem apostas e outras modalidades de loterias previstas no Artigo 14 da Lei nº 7.291 (19.12.1984), a Lei do Turfe. O texto anterior era:

Art. 14 – As entidades promotoras de corridas de cavalos com exploração de apostas poderão ser autorizadas pelo Ministério da Fazenda a extrair “sweepstakes” e outras modalidades de loteria, satisfeitas as exigências estipuladas pela Secretaria da Receita Federal, quanto aos Planos de Sorteios.

Parágrafo único. Os Regulamentos dos Planos de Sorteios de modalidades de jogos lotéricos, abrangendo corridas de cavalos não incluídas no movimento geral de apostas dos hipódromos, deverão dispor sobre o percentual devido à Comissão Coordenadora da Criação do Cavalo Nacional – CCCCN.

O artigo 21 da Medida Provisória altera o artigo 14 da Lei do Turfe, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“É vedado às entidades promotoras de corridas de cavalos com exploração de apostas extrair sweepstakese explorar outras modalidades de loterias, mesmo quando associadas ao resultado de corridas de cavalos.” (NR)

Comentar com o Facebook