SECAP publica Consulta Pública sobre novo modelo de regulação das apostas esportivas

Blog do Editor I 17.02.20

Por: Magno José

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A Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria do Ministério da Economia – SECAP-ME publicou no Diário Oficial da União nova Consulta Pública para que o mercado possa opinar sobre a modificação do modelo de regulação das apostas esportivas de ‘autorização’ para ‘concessão’ com limitação da quantidade de operadores.

Segundo a SECAP, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN entendeu que com a atual lei, o modelo de ‘autorização’ não permitiria a cobrança pela licença. Além disso, será necessário limitar o número de empresas que poderão operar e a necessidade de nova minuta de decreto acatando as recomendações da PGFN. Estes temas serão definidos após a análise da nova consulta pública, convocada nesta segunda-feira (17) através de aviso de Consulta Pública publicada no Diário Oficial da União.

Ministério da Economia

Secretaria Especial de Fazenda

Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria

AVISO DE CONSULTA PÚBLICA Nº 1/2020

O SECRETÁRIO DE AVALIAÇÃO, PLANEJAMENTO, ENERGIA E LOTERIA DA SECRETARIA ESPECIAL DE FAZENDA DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das competências que lhe são conferidas pelo artigo 43 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, alterado pelo Decreto nº 10.072, de 18 de outubro de 2019, e nos termos do CAPÍTULO V da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, torna público que realizará Consulta Pública Eletrônica com vistas a colher contribuições para regulamentação da modalidade lotérica “Apostas de Quota Fixa”. A Consulta Pública estará disponível no sítio eletrônico www.economia.gov.br e o período para envio de contribuições será de 17/02/2020 a 06/03/2020.

Em 13 de fevereiro de 2020

ALEXANDRE MANOEL ANGELO DA SILVA

Os três principais pontos da nova consulta pública da SECAP serão com relação a “Concessão em ambiente concorrencial” como modalidade de aquisição de direito de exploração de apostas esportivas de quota fixa; apresentação de proposta de número máximo de empresas que poderão operar no País, em consequência da escolha da Concessão e novo texto da minuta de decreto já considerando as recomendações da PGFN quanto à conformidade jurídica em relação a consulta anterior.

Haverá necessidade de novos estudos para determinação do valor mínimo de outorga para as concessões e produção de edital e contrato, após o entendimento firmado entre PGFN e SECAP pela escolha do novo modelo de operação.

Devido a nova consulta pública, o decreto regulamentador da Lei nº 13.756 não tem previsão de edição pela Casa Civil da Presidência da República.

Comento

A troca de modelo de ‘autorização’ para ‘concessão’ deve-se ao fato do entendimento da PGFN, que a modalidade lotérica de apostas em quota-fixa ser um serviço público e não caber cobrança sobre autorização.

‘Concessão’ trata-se de um contrato em que a Administração Pública (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) transfere à pessoa jurídica a capacidade de desempenhar o serviço público assumindo o risco inerente a atividade. O ato de concessão deverá ser feito por meio de licitação pública na modalidade concorrente, de forma bilateral, com prazo determinado, regido por lei específica, beneficiando apenas pessoa jurídica.

Já a ‘permissão’ é uma delegação a título precário por meio de licitação em qualquer modalidade, beneficiando pessoa física ou jurídica que demonstre a capacidade para seu desempenho, assumindo o risco da atividade exercida; seu contrato é unilateral, podendo ser por prazo indeterminado, exigindo apenas a autorização de lei específica.

Comento I

A autorização implica no exercício do poder de polícia para fiscalizar a atividade. Pode ser cobrada taxa. Na concessão de serviço público há licitação e já limitação do número e prazo predefinido. Na autorização, o interessado preenchendo os requisitos, faz jus a ela. Não tem prazo, subordina-se às leis de mercado e enquanto preencher os requisitos pode seguir explorando a atividade.

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Quando publicada, a Consulta Pública estará disponível na página do Ministério da Economia em Acesso a Informação/Participação Social.

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