Senador mente em artigo veiculado pela Gazeta do Povo

Blog do Editor I 18.03.20

Por: Magno José

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O senador Eduardo Girão mente no artigo ‘Cassinos: corrupção, lavagem de dinheiro e destruição da família’ veiculado pela Gazeta do Povo do Paraná.

A mentira está ao afirmar que o “Ministério Público Federal (PGR) e entidades ligadas à Receita Federal, Polícia Federal e Coaf já se manifestaram firmemente contra a legalização dos jogos de azar” e que essa “nociva atividade está diretamente ligada a crimes como lavagem de dinheiro, sonegação de impostos, evasão de divisas e corrupção”.

Aos fatos

No dia 18 de fevereiro, o senador Eduardo Girão e o deputado Sóstenes de Cavalcante ouviram do procurador-geral da República, Augusto Aras que, no momento, a questão da legalização dos jogos é política e não jurídica, e que eventual atuação do Ministério Público Federal somente será possível em caso de a proposta, após ser aprovada pelo Parlamento, apresentar alguma inconstitucionalidade. Além disso, o COAF ou entidade ligada ao órgão manifestou-se contrária a legalização.

Inclusive, a PGR divulgou no site da entidade a audiência e a opinião do procurador-geral da República, Augusto Aras sobre o tema, que deve ter frustrado o objetivo dos parlamentares.

O senador Eduardo Girão (Podemos/CE) e o deputado federal Sóstenes Cavalcante (DEM/RJ) assumiram o protagonismo do lobby daqueles que desejam manter o jogo na clandestinidade e os argumentos serão sempre a tese equivocada do professor Earl Grinols, que para cada dólar arrecadado com os jogos, três são gastos com problemas sociais. Esta teoria é uma bobagem e desonesta, pois não há evidência sobre a regra 3:1. Os especialistas que criaram esta e outras ‘evidências’ foram financiados por igrejas e movimentos anti-jogo dos EUA.

Os religiosos deveriam abandonar este criminoso lobby e entender que a legalização seria melhor para o país. Não existe pecado maior que se aliar com aqueles que pretendem manter o jogo na ilegalidade e que usam a patologia e a lavagem de dinheiro como argumentos contrários.

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