CAE do Senado aprova PL que destina 2% dos recursos das loterias ao Projovem

Loteria I 18.10.11

Por: sync

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A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) aprovou na última terça-feira (11) um projeto de lei que destina ao Programa Nacional de Inclusão de Jovens, o Projovem, 2% da arrecadação das loterias do governo federal – entre as quais se incluem a Mega-Sena, a Quina e a Loteria Federal. De acordo com a Caixa Econômica Federal, a arrecadação dessas loterias foi de R$ 8,8 bilhões no ano passado.

Agora, o projeto de lei (PLS 570/09), apresentado pelo senador Renan Calheiros (PMDB-AL), será enviado à Câmara dos Deputados.

Programa que visa integrar os jovens à escola e qualificá-los profissionalmente, além de promover outras ações, o Projovem atua nas seguintes modalidades: Projovem Urbano, Projovem Campo, Projovem Adolescente e Projovem Trabalhador. De acordo com o senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), relator da proposta, o programa atendeu cerca de 1 milhão de pessoas em 2010.

Em seu relatório, que é favorável ao projeto, Inácio Arruda observa que uma arrecadação anual de R$ 8,8 bilhões poderia resultar em um repasse de R$ 176 milhões (2% do total) para o programa. Segundo Inácio, esse valor representaria um acréscimo estimado de 14% no orçamento do Projovem para este ano. (Agência Senado – Ricardo Koiti Koshimizu)

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PROJETO DE LEI Nº 570/09, do Senado Federal

(do Senador Renan Calheiros)

Destina percentual da arrecadação dos concursos de prognósticos, sorteios e loterias do Governo Federal para o Programa Nacional de Jovens – Projovem

Art. 1º O artigo 4º da Lei nº 11.692, de 10 de junho de 2008, passa a ser acrescido do seguinte

parágrafo:

“§7º Serão destinados, para a execução das ações referentes às modalidades previstas nos incisos I, II, III, e IV, do artigo 2º, 2% (dois por cento) do montante da arrecadação bruta dos concursos de prognósticos, sorteios e loterias realizados no âmbito do Governo Federal.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Senador Renan Calheiros.

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