CAIXA autoriza comercialização da Loteria da Cultura do Estado de São Paulo – Modalidade Instantânea de Bilhetes.

Lotérica I 04.03.04

Por: sync

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A CAIXA Econômica Federal comunica aos empresários lotéricos do Estado de São Paulo o início da comercialização da série 1 da Loteria da Cultura. O acordo, assinado no dia 20 de fevereiro deste ano com o Governo do Estado de São Paulo e o Banco Nossa Caixa S/A, terá vigência até o dia 19 de julho.

 

A série 1 da loteria, de modalidade instantânea, terá 4 milhões de bilhetes emitidos. A venda será facultativa e somente poderá ser realizada pelos revendedores localizados dentro dos limites territoriais do Estado de São Paulo. Para isso, o empresário lotérico deverá se credenciar junto às Unidades de Negócios do Banco Nossa Caixa S/A. Pela comercialização do produto, os revendedores serão remunerados em 13% sobre o valor de face do bilhete. Para o consumidor, o bilhete custará R$ 1 (um real).

 

É importante destacar que a prestação de contas pela unidade lotérica será efetuada no prazo estipulado pelo Banco Nossa Caixa, por meio de débito automático em conta corrente exclusiva que deverá ser mantida naquela instituição. O objetivo é facilitar o registro de todas as transações relativas à comercialização dos bilhetes e o reembolso dos bilhetes premiados.

 

Esse acordo é decorrente do Protocolo de Intenções assinado, em 19 de janeiro de 2003, pela CAIXA e pela Secretaria de Cultura do Estado de São Paulo, que foi divulgado no FAX Prêmio – Edição Especial São Paulo na mesma data. 
AssImp Loterias da Caixa

 

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