Carta da LOTERJ aos senadores pede aprovação do PLS 186/14

Blog do Editor I 08.11.17

Por: Magno José

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A Loteria do Estado do Rio de Janeiro encaminhou carta aos senadores apresentando cinco motivos para apoiar as loterias estaduais e um pedido pela aprovação do PLS 186/14 ou outras iniciativas parlamentares que ajudem a manutenção das loterias estaduais.

Confira:

Carta da Loteria do Estado do Rio de Janeiro – LOTERJ aos senadores

Governo do Estado do Rio de Janeiro

Secretaria de Estado da Casa Civil e Desenvolvimento Econômico

Loteria do Estado do Rio de Janeiro – LOTERJ

Gabinete da Presidência

Rio de Janeiro, 6 de novembro de 2017.

Excelentíssimo(a) Senador(a) da República,

PODE HAVER ESTADOS E CIDADÃOS BRASILEIROS TRATADOS COMO SENDO DE SEGUNDA CATEGORIA?

PODE O PACTO FEDERATIVO SER QUEBRADO EM PREJUÍZO DOS ESTADOS?

PODE, NA ATUAL CRISE ECONÔMICA, A UNIÃO PRIVAR OS ESTADOS DE ARRECADAR?

PODEM OS ESTADOS ABRIR MÃO DO DIREITO A RECEITAS PARA APLICAR EM PROJETOS E AÇÕES SOCIAIS?

PODE UM DECRETO-LEI DE 1967, COM O CONGRESSO EM RECESSO, SE SOBREPOR A CONSTITUIÇÃO DE 1988?

A atual situação das Loterias Estaduais e seus produtos explorados, em alguns casos, há mais de 70 anos, requer o devido engajamento do Senado, sobretudo na proteção de seus Estados e seus cidadãos sob o risco da quebra do Pacto Federativo e da perda de importantes receitas.

Pedimos a vossa atenção, independentemente de sua posição a favor ou contra a regulamentação dos Jogos de Fortuna no país, para destacar o seguinte:

CINCO MOTIVOS PARA APOIAR AS LOTERIAS ESTADUAIS

1) Estados e Cidadãos de Segunda Categoria

Um decreto-lei de 1967, da época da ditadura militar, regula o funcionamento das Loterias Estaduais e considera o seu Estado e cidadãos, pessoas de segunda categoria. A criação de novas Loterias Estaduais foi proibida pelo decreto-lei 204/67; permitindo a operação apenas das 15 loterias que existiam naquela época. Ou seja, criou distinção entre os Estados e os Cidadãos.

Todos os outros Estados, incluindo os que foram criados após 1967 não teriam os mesmos direitos às chances econômicas e os seus cidadãos à mesma liberdade.

2) Decreto-Lei de 50 anos atrás impõe quebra do Pacto Federativo

O Decreto-Lei 204/67, criado durante pleno recesso do Congresso Nacional, impõe diferenças entre Estados brasileiros e uma supremacia injustificável da União, desrespeitando, assim, o Pacto Federativo; pois cria privilégios para alguns Estados em detrimento de outros.

Além da União, os Estados com tratamento privilegiado, inconcebível na nossa Constituição, dentro das prescrições do anacrônico Decreto-Lei 204/67, são: Rio Grande do Sul (1843), Pará (1856), Rio de Janeiro (1940), São Paulo (1939), Paraná (1956), Santa Catarina (1966), Espírito Santo (1964), Minas Gerais (1944), Paraíba (1955), Goiás (1951), Ceará (1947), Pernambuco (1947), Piauí (1959) e Mato Grosso e Mato Grosso do Sul (Lemat e Lotesul – 1953).

O DECRETO-LEI 204/67 NÃO PODE JAMAIS SE SOBREPOR A CONSTITUIÇÃO FEDERAL!

3) Privação de geração de empregos diretos e indiretos.

Tomando, por exemplo, somente o Rio de Janeiro, maior operação de Loterias Estaduais do Brasil, essa atividade movimenta direta e indiretamente milhares de empregos. Apenas falando de pontos de venda são mais de 4.000 ativos em todo estado. Além de uma significativa presença no mercado publicitário, de logística, impressão de bilhetes e muitos outros serviços.

Estamos falando do fomento da economia local, com a circulação de recursos e distribuição de renda com a destinação de sua premiação, pontos de venda, distribuição, logística, compra de mídia em rádio, televisão e jornal, serviços gráficos, indústria automobilística, outras indústrias de bens não duráveis, além dos pagamentos de taxas e impostos e ou demais serviços.

EM TEMPO DE CRISE ECONÔMICA, QUALQUER OPORTUNIDADE DE IMEDIATA CRIAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EMPREGOS NÃO PODE E NEM DEVE SER DESPERDIÇADA.

4) Recursos para a área social do seu Estado.

A razão de existência de uma loteria estadual é poder reverter suas receitas para projetos e ações sociais. Trata-se de mais uma ferramenta de fomento, que auxilia e aumenta a capacidade dos Governos Estaduais de firmar parcerias e convênios.

Ainda utilizando o Rio de Janeiro como modelo, apenas no ano de 2017 já foram destinados mais de R$ 21 milhões a projetos sociais, gerados a partir da arrecadação de recursos da Loteria Estadual.

São milhares de pessoas que dependem unicamente do Estado, são creches, asilos, abrigos, espaços de acolhimento às mulheres e crianças e vítimas de violência, parcerias com as APAEs, as Pestalozzis e tantas outras instituições do terceiro setor.

Os Estados e Municípios brasileiros devem depender cada vez menos dos repasses da União. Eis a oportunidade de descentralização e de uma maior distribuição das arrecadações pelos referidos entes da Federação.

ESTAMOS FALANDO DE GENTE, TODAS EM ESTADO DE VULNERABILIDADE SOCIAL E RISCO DE VIDA EMINENTE!

5) Corrigir um erro histórico e respeitar a Constituição da República Brasileira.

Rogamos ao Nobre Senador a imediata REVOGAÇÃO dos artigos 1º e 32° (e seus parágrafos) do citado Decreto-Lei 204/67, assegurando às Loterias Estaduais os mesmos direitos concedidos à União, a título de loteria, concurso de prognóstico, sorteio e promoções comerciais no âmbito de seus respectivos territórios.

Contamos com o Nobre Senador, com as escusas de estilo, para sugerir: quer pela edição de um Decreto Legislativo, quer pela aprovação do PLS 186/14, ou ainda outras inciativas parlamentares pertinentes.

CHEGOU A HORA DE DESFAZER OS RESQUÍCIOS AUTORITÁRIOS, INJUSTIÇAS E OLHAR PARA UM FUTURO DE PROSPERIDADE!

LOTERIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – LOTERJ

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