Comissão mista aprova relatório da MP das Loterias

Destaque, Loteria I 08.11.18

Por: Magno José

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Comissão Mista da Medida Provisória (CMMPV) nº 846 de 2018, amplia recursos de loterias para cultura e esporte: realiza reunião para apreciação de relatório.<br><br>Mesa: deputado André Moura (PSC-SE); relator da MP 846/2018, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA); presidente da MP 846/2018, deputado Evandro Roman (PSD-PR).<br><br>Foto: Roque de Sá/Agência Senado

A comissão mista da Medida Provisória 846/2018, a MP das Loterias, aprovou, na noite desta quarta-feira (7), o relatório apresentado pelo senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA). O texto regula a transferência de recursos das loterias para áreas como segurança pública, esporte e cultura e segue agora para a análise do plenário da Câmara dos Deputados e, posteriormente, para o do Senado.

A MP das Loterias tem validade até o dia 28 de novembro e foi editada em agosto como uma nova versão da MP 841/2018, editada em junho e já sem validade. O novo texto surgiu de uma articulação dos ministérios da Cultura e do Esporte, após pressões de entidades dos dois setores, uma vez que a MP anterior diminuía os repasses das loterias para essas áreas para aumentar os recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP). O governo prevê que a MP das Loterias garantirá o repasse anual de cerca de R$ 1 bilhão para a área da segurança pública, R$ 630 milhões para o esporte e R$ 443 milhões para a cultura.

Destinações

Dos recursos arrecadados com as loterias esportivas, a MP estabelece a transferência para o FNSP de 11,49% neste ano e 2% a partir de 2019. O fundo também receberá 5% dos recursos das loterias federais em 2018 e 2,22% a partir do ano que vem. Já para o Fundo Nacional de Cultura (FNC), a transferência será de 1% dos recursos das loterias esportivas. Dos recursos das loterias federais, a cultura também vai receber 0,5% a partir do ano que vem. O FNC ainda receberá 0,4% dos recursos da Lotex.

Entre outras determinações, a MP também estabelece que a participação do Ministério do Esporte na arrecadação das loterias esportivas será de 10% em 2018, caindo para 3,1% a partir de 2019. A cota do Comitê Olímpico Brasileiro (COB) fica fixada em 1,63%, enquanto o Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) fica com 0,96% dos recursos das loterias esportivas. A MP destina aos prêmios das loterias esportivas o valor referente a 37,61% até o final de 2018 e 55% a partir do ano que vem.

Alterações

Flexa informou que, ao longo do seu trabalho na comissão, procurou atender as demandas de deputados, senadores e representantes de entidades ligadas ao esporte e à cultura. Ele acrescentou que foram apresentadas 41 emendas, das quais aproveitou 11, de forma total ou parcial.

A MP beneficia duas entidades sociais: anualmente, a renda de dois concursos da Loteria Esportiva dever seguir para a Federação Nacional das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Fenapaes) e para a Cruz Vermelha. Já no relatório, Flexa destina a renda de três concursos ao ano para entidades sociais, ao incluir a Federação Nacional das Associações Pestalozzi (Fenapestalozzi) como beneficiária.

Flexa também trata de percentuais de distribuição do produto da arrecadação da loteria de prognóstico específico, beneficiando áreas como a segurança pública, a saúde e o Fundo Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Outra mudança no relatório foi a determinação de que entre 10% e 15% dos recursos lotéricos do FNSP sejam aplicados obrigatoriamente em programas habitacionais em benefício dos profissionais da segurança pública ou em programas de melhoria da qualidade de vida desses mesmos profissionais.

Educação

O relator ainda propõe a instituição de modalidade lotérica denominada apostas de quota fixa — que poderá ocorrer em meio físico ou eletrônico. Para as secretarias estaduais, distrital e municipais de educação, Flexa sugere o repasse de 1% do produto da arrecadação das loterias de quota fixa, quando a aposta for em meio físico, e 0,75%, quando em meio virtual. O valor será repassado às escolas que tiverem alcançado as metas estabelecidas para os resultados das avaliações nacionais da educação básica, conforme ato do Ministério da Educação.

O relatório ainda estabelece que o Tribunal de Contas da União (TCU), sem prejuízo da análise das contas anuais de gestores de recursos públicos, deverá fiscalizar a aplicação dos recursos destinados ao COB, ao CPB, à Fenaclubes e a outras entidades ligadas ao esporte.

 

DOC-Texto final – PLV 292018-20181107

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