Congresso analisa MP que direciona recursos das loterias para segurança

Destaque, Loteria I 13.06.18

Por: Elaine Silva

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O Congresso Nacional recebeu nesta terça-feira (12) a Medida Provisória 841/18, que direciona parte da arrecadação das loterias federais para o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP). O percentual de repasse vai variar conforme o ano e a modalidade de loteria (veja na tabela abaixo).

Para contemplar o fundo, a medida provisória faz uma redivisão da participação dos setores nos repasses sociais das loterias federais. Além do FNSP, um percentual dos recursos arrecadados dos apostadores vai para a Seguridade Social (que reúne as áreas de saúde, previdência e assistencial social), para o Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e para o Fundo Nacional da Cultura (FNC), entre outras áreas.

Além das loterias, o fundo segurança também poderá receber recursos do Orçamento da União.

Transferência obrigatória

Conforme a MP, 50% dos recursos provenientes das loterias serão transferidos obrigatoriamente para os estados e o Distrito Federal, para aplicação em programas de segurança pública. Os outros 50% e o restante das receitas do fundo serão transferidas para estados e municípios mediante convênio. A União também poderá ser contemplada com parte das verbas para projetos federais.

Para receber os recursos do fundo, os entes federados terão que cumprir exigências. No caso dos repasses obrigatórios com recursos das loterias, por exemplo, os estados e o Distrito Federal terão que instituir um conselho local de segurança pública, possuir um fundo específico para receber a verba e adotar um plano de segurança local, observando as diretrizes do Plano Nacional de Segurança Pública.

Utilização dos recursos

Segundo a medida provisória, o FNSP tem por objetivo garantir recursos para apoiar projetos, atividades e ações nas áreas de segurança pública e de prevenção à violência. A gestão ficará a cargo do Ministério Extraordinário da Segurança Pública e de um conselho gestor, formado por representantes do ministério e de outros órgãos do governo federal.

Os recursos do fundo poderão ser usados em obras em delegacias e quarteis de polícias, bombeiros militares e guardas municipais; capacitação dos agentes; compra de equipamentos, como veículos e armas; inteligência, informatização e integração de sistemas, e ações de custeio para cooperação entre estados, entre outras atividades financiáveis.

A medida provisória foi assinada nesta segunda (11) pelo presidente Michel Temer, na mesma cerimônia em que foi sancionado o projeto que institui o Sistema Único de Segurança Pública (Susp). O projeto tornou-se a Lei 13.675/18.

No mesmo dia o governo divulgou um estudo sobre o custo da criminalidade no Brasil. Segundo o material, o custo equivale a 4,38% do Produto Interno Bruto (PIB). Entram nesta conta gastos com segurança pública e privada, seguros, custos judiciais, encarceramento e custos médicos, entre outros.

Revogação

O FNSP foi criado pela Lei 10.201/01, com o objetivo de elevar os recursos para a segurança pública, em um contexto de crescimento da violência no País. A lei sofreu várias mudanças desde então. Agora, a MP 841 revoga a norma.

O texto enviado pelo governo ao Congresso revoga diversos dispositivos para adaptar a legislação à nova divisão dos repasses sociais oriundos de recursos das loterias. Uma das leis revogadas (Lei 9.092/95) destina a renda líquida de um teste da Loteria Esportiva Federal para a Federação Nacional das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAEs).

Tramitação

A MP 841/18 será analisada incialmente por uma comissão mista. O relatório aprovado segue para votação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado. ‘Saiba mais sobre a tramitação de MPs’. (Agência Câmara – Janary Júnior)

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