Decreto do Rio de Janeiro que autoriza exploração de loterias de bingo é questionado no STF.

Bingo I 01.08.03

Por: sync

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O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2950) junto ao Supremo Tribunal Federal contra o Decreto 25.723/99, do Rio de Janeiro, que autoriza o estado a explorar as loterias de bingo tradicional e eletrônico, por meio da Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj). 
De acordo com o procurador-geral, a edição do Decreto, de 16 de novembro de 1999, invadiu competência constitucional privativa da União (artigo 22, inciso XX) para legislar sobre sistemas de consórcios e sorteios.  
O decreto também define quem pode ser agente lotérico, como é feito o credenciamento deles, as condições para funcionamento das concessões, bem como as eventuais punições pelo não cumprimento da norma.Conforme Fonteles, a inconstitucionalidade do decreto se tornaria mais clara pelo fato de que a norma institui uma nova modalidade de bingo, o eletrônico que, de acordo com o procurador-geral, seria “expressamente proibido” pela Lei Pelé (Lei Federal 9.615/98, artigos 73 e 74), que regulamenta o funcionamento dos bingos no país. 
Fonteles também contesta o Decreto por delegar poder de polícia à Loterj para explorar e autorizar o funcionamento dos bingos, punindo o seu descumprimento, também em confronto com a Lei  Pelé. O artigo 5º da Lei atribui ao Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto, autarquia vinculada ao ministério do Esporte, a competência exclusiva para autorizar e fiscalizar as loterias de bingo e a aplicação das penalidades. 
Site STJ

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