Deputado Nelson Marquezelli protocola ‘decreto legislativo’ para sustar decisão do TCU

Destaque I 03.09.15

Por: sync

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O deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP) protocolou um Decreto legislativo – DLG sustando o Acórdão n. 925/2013 do Tribunal de Contas da União – TCU, que obriga a Caixa Econômica Federal a realização de licitações das 6.084 casas lotéricas.
A medida foi anunciada na manhã desta quinta-feira (3), durante a audiência pública da Comissões de CDEIC, CLP, CSSF e CTASP. Esta será a primeira vez que um DLG tenta sustar uma decisão do TCU.
O Decreto legislativo é um ato normativo de competência exclusiva do poder legislativo com eficácia análoga a de uma lei. No Brasil, conforme os arts. 49 e 62, § 3º, da Constituição Federal, o Decreto legislativo tem como objeto matérias apontadas como de competência exclusiva do Congresso Nacional, por exemplo, as relações jurídicas decorrentes de medida provisória não convertida em lei; resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional; autorizar o Presidente da República a declarar guerra ou a celebrar a paz; e autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País por mais de quinze dias.
Comparação com outras normas
O Decreto legislativo não se confunde com o Decreto, emitido pelo poder executivo, de acordo com as suas competências definidas na constituição, nem com o Decreto-lei, um misto de decreto e lei, originariamente oriundo de regimes de exceção, com força e conteúdo de lei, mas sem a aprovação do poder legislativo. O decreto legislativo é espécie normativa primária, de hierarquia legal, integrante do processo legislativo, privativa do Congresso Nacional, para o trato de matérias de sua competência exclusiva.
Processo de elaboração
No Brasil, os projetos de decreto legislativo devem ser discutidos e votados em ambas as casas do Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal. Se aprovados, são promulgados pelo presidente do Senado Federal, não havendo participação do Presidente da República. Não há, portanto, possibilidade de veto. 
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Câmara dos Deputados
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 190, DE 2015

Autoria Sr. Nelson Marquezelli e outros 

Susta os efeitos do Acordão nº 925-13/13-P, do Tribunal de Contas da União, órgão auxiliar do Congresso Nacional. 

O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição Federal, ficam sustados os efeitos do Acordão nº 925-13/13-P, do Tribunal de Contas da União, órgão auxiliar do Congresso Nacional, por força do ditame constitucional esculpido no artigo 71 da Constituição Federal.
Art. 2º O Poder Executivo e Tribunal de Contas da União adotarão as providências necessárias ao cumprimento dos efeitos jurídicos e administrativos deste Decreto Legislativo.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Confira a íngtegra do Projeto de Decreto Legislativo no anexo abaixo.

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