Entidades desportivas pedem no STF liminar para garantir funcionamento de bingos

Bingo I 09.08.10

Por: sync

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As entidades desportivas Parada Inglesa Futebol Society e Liga Nacional Futebol Sete Society ajuizaram uma Ação Cautelar (AC 2681) no Supremo Tribunal Federal (STF) por meio da qual pedem liminar para reabrir casas de bingos.

Na ação, relatam que o futebol society é uma modalidade esportiva amadora e enfrenta grandes dificuldades para angariar recursos para o seu funcionamento. Por isso, estão sempre em busca de recursos para desenvolver a atividade como patrocínios e leis de incentivo ao esporte. Relatam ainda que nos últimos anos enfrentam grandes dificuldades financeiras porque uma das fontes mais importantes de recursos era a proveniente das casas de bingos.

De acordo com as entidades, a medida era prevista na Lei Pelé (Lei 9.615/98, do artigo 59 ao 81) e depois foi revogada pela Lei Maguito (Lei 9.981/00), que proibiu os bingos de funcionarem desde dezembro de 2001.

No entanto, as entidades argumentam que a Lei Maguito nunca teve a intenção de proibir a atividade de exploração de bingos e sim regulamentar a atividade em lei específica para desvincular os jogos de bingo da lei que regulamentava o esporte. Por isso, estipularam o prazo de 60 dias para aprovar a nova lei de exploração de bingos. Para cumprir a lei, as casas de bingo gerenciadas pelas entidades foram fechadas.

No pedido apresentado ao Supremo, as entidades mostram um histórico sobre o caso, afirmando que o Congresso Nacional chegou a discutir uma lei para regulamentar a atividade diversas vezes, mas que há uma omissão pela demora em editar a lei. “Até hoje estamos esperando, com muita dificuldade para exercer nossas atividades esportivas”, diz.

Com esses argumentos, pede liminar para suprir a omissão do Congresso e, dessa forma, conceder autorização para que as entidades possam explorar o jogo do bingo de cartela. Pede ainda que a Polícia Federal, estadual ou municipal não faça repreensão da atividade, se abstendo de fechar os estabelecimentos. (Notícias STF – Ascom do Supremo Tribunal Federal)

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