Febralot deveria esclarecer a categoria sobre o julgamento do TCU

Lotérica I 03.05.13

Por: sync

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No último dia 17 de abril os empresários lotéricos receberam com alegria a informação divulgada através de nota da Febralot com o seguinte texto:

 

“Brasília, 17 de abril de 2013 – A Federação Brasileira das Empresas Lotéricas – Febralot, informa que o processo do TCU, referente aos contratos da rede lotérica foi para pauta de hoje – dia 17 de abril. O escritório de advocacia, contratado pela Febralot em Brasília, atuou firmemente durante o julgamento, inclusive com sustentação oral, conseguindo fazer com que o TCU concordasse com a prazo estabelecido em nosso contrato, ou seja 2018/2019. Maiores informações, daremos após a publicação do voto pelo próprio TCU. Diretoria Febralot”

 

Apesar do alívio que a notícia trouxe para a rede lotérica, não passou desapercebido um fato relevante: a Febralot avisou somente no dia 17 de abril que o TC-017.293/2011-1 estava na pauta de julgamento do Tribunal de Contas da União.

A categoria desconhece o motivo, mas sem dúvida a Febralot tinha ciência, já que seus advogados foram intimados da inclusão do processo em pauta e porque a entidade estava presente no ato, conforme informação veiculada pela nota.

Contudo, com a publicação do Acórdão na terça-feira, dia 23 de abril, toda a categoria tomou conhecimento da notícia de que o TCU acatou na verdade a proposta da Caixa Econômica Federal de realizar licitações e as substituições de 6.310 permissionários lotéricos em três etapas, da seguinte forma: 1ª 2063 28/12/2016, 2ª 2066 29/12/2017 e 3ª 2067 28/12/2018.

Na verdade, a Febralot repassou para a categoria uma informação que não condizia com a realidade. Além disso, lendo a pauta do julgamento, constata-se que a intimação foi feita em nome do advogado da Caixa (Dr. Guilherme Lopes Mair) e das advogadas da Febralot (Celita Oliveira Souza, Lirian Souza Soares e Cely Souza Soares).

 

Processos a serem apreciados de forma unitária na Pauta 12/2013 – Sessão em 17/abr/2013:

– Relator, Ministro Walton Alencar Rodrigues

Natureza: Representação

Órgão/Entidade: Caixa Econômica Federal – MF

Interessado: Ministério Público junto ao TCU

Advogados constituídos nos autos: Guilherme Lopes Mair (OAB/SP 241.701), Celita Oliveira Souza (OAB/DF 3.174), Lirian Souza Soares (OAB/DF 12.099) e Cely Souza Soares (OAB/DF 16.001).

Sustentação Oral em nome da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – TC-017.293/2011-1 – Interessado(s) na Sustentação Oral – Guilherme Lopes Mair – OAB/SP 241.701

 

Consultando o site do TCU, verifica-se na ata do julgamento que a Dra. Carla Maria Martins Gomes Toledo e o Dr. Guilherme Lopes Mair “declinaram de produzir as sustentações orais que haviam requerido”. Ou seja, segundo informação do TCU, ninguém fez sustentação oral.

Por fim, o voto do relator também informa sobre a entrega de memorial apenas da Caixa, na qual, aparentemente, constava a proposta que acabou sendo acolhida pelo TCU.

Em defesa da credibilidade e da transparência da entidade a Federação dos Lotéricos deveria explicar a categoria algumas dúvidas levantadas neste processo:

a) Por quê não informou a todos os sindicatos que o julgamento iria acontecer no dia 17 de abril?

b) Se a Febralot estava presente ao julgamento, por quê informou a todos o resultado do julgamento diferente do ocorrido?

c) A Febralot chegou a discutir com a Caixa antes acerca da “escala de licitações/substituições”? Se positivo, saberia informar quais serão os critérios que a Caixa adotará para definir quem estará em cada data da “escala”? Se negativo, o que pretende fazer agora?

Esclarecimentos para a rede lotérica

Como houve grande mobilização da Febralot e dos sindicatos estaduais (com exceção do Sincoemg, que reclamou por não ter recebido informações da Febralot e por isso optou por fazer sua própria captação e sua defesa independente da federação) junto a classe lotérica para captação de recursos para a contratação de escritório jurídico para tentar garantir o prazo de vigência das permissões, acreditamos que a entidade deveria esclarecer as dúvidas, pois afinal vários lotéricos pagaram R$ 300,00 para patrocinar a contratação do escritório jurídico para garantir o prazo de vigência das permissões.

Não se sabe até agora quanto foi arrecadado, para quem os valores foram (ou serão) pagos, qual o serviço efetivamente prestado (porque o julgamento foi feito apenas com memorial da Caixa) e o que será feito, de agora em diante.

Mas sabe-se que, se nada de novo ocorrer, a partir de 2016 a Caixa começará as licitações e as substituições dos permissionários.

Também não se sabe por quê, ou com amparo em quê, tem sido dito por algumas lideranças sindicais e nas redes sociais, que as licitações terão início no ano de 2016, mas todos os contratos serão respeitados até 2018.

Esse tipo de afirmação não tem amparo algum no memorial da Caixa nem no Acórdão do TCU. Por fim, nada foi dito quanto a afirmação da Caixa, contida no mesmo memorial, de que além de fazer as licitações para substituição dos permissionários não licitados, também promoverá uma expansão significativa da rede a partir de 2016, com cerca de 3.870 novas casas lotéricas.

 

 

Caixa tratou da sua parte

Na verdade, o fato é que a Caixa fez bem feito o dever de casa dela, visando resolver o seu problema.

Apresentou ao TCU um memorial, mostrando ser inviável licitar e substituir 50% da rede lotérica em apenas 24 meses, mas se comprometendo a fazê-lo em etapas, licitando e substituindo os seguintes números de permissionários: 1ª etapa de 2.063 ULs até o dia 28.12.2016, 2ª etapa de 2.066 ULs até o dia 29.12.2017 e 3ª etapa de 2.067 até o dia 28.12.2018.

Acreditamos que a Caixa não foi leal e transparente com a rede lotérica. Se pretendia apresentar essa proposta, seria oportuno ter discutido antes as medidas com as entidades da categoria. A não ser que tenha apresentado e discutido o tema com as Federações, sem que os lotéricos ficassem sabendo. Se assim não fez, conclui-se que a Caixa resolveu o problema dela e excluiu a categoria do processo.

Não se sabe se a Febralot irá recorrer da decisão ou se ficou satisfeita com o resultado. Também isso precisa ser esclarecido pela febralot a todos os lotéricos, inclusive expondo os motivos que a levaram a esta ou à aquela conclusão.

Caso a Febralot não recorra da decisão do TCU, ou caso recorra e a decisão seja mantida, caberá a federação e aos sindicatos solicitarem esclarecimentos e cobrar transparência da Caixa acerca dos critérios que serão adotados nessas escalas e etapas de licitação. Acreditamos que as entidades sindicais devem cobrar da Caixa uma participação na definição dessa escala.

A categoria tem o direito de saber o que realmente pode vir a acontecer de agora em diante.

 

TCU publica Acórdão do processo da Rede Lotérica

O Tribunal de Contas da União publicou nesta terça-feira(23) o ‘Voto’ e o ‘Acórdão’ (veja no site do TCU) do julgamento do Processo 017.293/2011-1, relatado pelo ministro relator Walton Alencar Rodrigues.

“ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Plenária, em:

9.1. determinar, nos termos do art. 45 da Lei nº 8.443/1992, que a Caixa Econômica Federal, adote as providências necessárias ao cumprimento do art. 175 da Constituição Federal e do art. 42, § 2º, da Lei nº 8.987/1995, ante o irregular aditamento, em janeiro de 1999, dos 6.310 Termos de Responsabilidade e Compromisso para Comercialização de Loterias Federais tratados nestes autos;

9.2. autorizar, em caráter excepcional, a manutenção dos termos de responsabilidade acima mencionados até 31/12/2018, prazo previsto pela Caixa Econômica Federal para conclusão dos procedimentos licitatórios que deverão anteceder à revogação dos referidos termos;

9.3. fixar, com fulcro no art. 71, inciso IX, da Constituição Federal, c/c o art. 45 da Lei nº 8.443/1992, o prazo de 60 (sessenta) dias, para que a Caixa Econômica Federal apresente a este Tribunal planejamento e cronograma detalhado dos procedimentos licitatórios destinados às contratações que substituirão as permissões a que se refere o item 9.1, acima”.

A publicação ocorreu no dia 26 de abril, marcando o termo inicial para eventual recurso dos interessados.

 

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