Governo facilita pagamento de outorga para relançar leilão da Lotex
O governo federal decidiu flexibilizar o pagamento do ônus da outorga da Loteria Instantânea Exclusiva (Lotex) como forma de atrair investidores e conseguir relançar o leilão de desestatização da loteria, hoje gerida pela Caixa.
Com o valor mínimo de R$ 542,1 milhões, a outorga do serviço inicialmente deveria ser paga em parcela única. Agora, o montante poderá ser quitado em até quatro parcelas, segundo determina resolução do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 26.
“O pagamento pelo ônus da outorga fixa poderá ser realizado em até 4 (quatro) parcelas, observado o seguinte: o critério de julgamento utilizado na licitação será a maior oferta sobre a parcela inicial pelo ônus da outorga, a ser paga como condição para celebração do contrato de concessão; as demais parcelas serão fixas e deverão ser pagas anualmente, com atualização monetária, após a celebração do contrato de concessão”, diz a resolução, assinada pela Secretaria-Geral da Presidência da República e pelo Ministério da Fazenda.
O ato define ainda que o prazo para a entrega das propostas será de 45 dias – e não mais de 60 dias – a partir da publicação do edital de concessão. A mudança visa a garantir a realização de um novo leilão da Lotex ainda este ano. A intenção do governo federal é publicar o edital com as adaptações nos próximos dias.
O primeiro leilão da Lotex estava para marcado para o início de julho, mas não houve nenhuma proposta de interessados. O prazo da concessão da chamada “raspadinha” será de 15 anos.
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RESOLUÇÃO Nº 49, DE 25 DE setembro DE 2018
Altera a Resolução nº 16, de 23 de agosto de 2017, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República que dispõe sobre o processo de desestatização do serviço público de Loteria Instantânea Exclusiva – LOTEX.
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, SUBSTITUTO, E O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhes confere o art. 1º da Resolução nº 21, de 8 de novembro de 2017 do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos, resolvem,ad referendum:
Art. 1º A Resolução nº 16 de 23 de agosto de 2017, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República – CPPI, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4º O pagamento pelo ônus da outorga fixa poderá ser realizado em até 4 (quatro) parcelas, observado o seguinte:
I – o critério de julgamento utilizado na licitação será a maior oferta sobre a parcela inicial pelo ônus da outorga, a ser paga como condição para celebração do contrato de concessão;
II – as demais parcelas serão fixas e deverão ser pagas anualmente, com atualização monetária, após a celebração do contrato de concessão. (NR)
Art. 7º …………………………………………………………………………..
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II – 45 (quarenta e cinco) dias para entrega das propostas, a partir da publicação do edital de concessão (NR)”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO ANTÔNIO TATIM
Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República – Substituto
EDUARDO REFINETTI GUARDIA
Ministro de Estado da Fazenda