História das Loterias – Loteria do Espírito Santo – Loteres

Especial I 06.09.02

Por: sync

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Em 20 de dezembro de 1963 a Assembléia Legislativa do Estado do Espírito Santo adotou a Lei n.º 93, que foi enviada ao Palácio Domingos Martins para os fins constitucionais. Esta lei autorizava o poder executivo a instalar, observando a legislação federal vigente, o Serviço de Loteria do Estado do Espírito Santo. Entre outros, definia que o lucro líquido apurado, seria aplicado para fins de assistência social, hospitalar, escolar, educacional e cultural. Cancelava toda concessão que o Estado houvesse celebrado para exploração do serviço. Definia por fim, que seria explorado, sob o regime de concorrência pública, por concessão a empresa particular. Em 02 de janeiro de 1964, o Governador Francisco Lacerda de Aguiar, sancionou e mandou publicar como aprovado pelo poder legislativo. Esta loteria nunca emitiu um bilhete nos moldes da então loteria federal, bem como, não temos registro de nenhum jogo que tenha levado a chancela da loteria estadual. No início de 1990, o então Governador do Estado, Max de Freitas Mauro solicitou ao BANESTES – Banco do Estado do Espírito Santo, que desenvolvesse estudos com vista a colocação em funcionamento de uma loteria. O presidente do BANESTES, Arízio Varejão Passos Costa, prontamente criou uma comissão composta de funcionários das áreas jurídica, financeira, gabinete da presidência, organização e métodos e marketing, para sobre a coordenação do último, elaborarem um projeto de loteria que pudesse ser implantado rapidamente. No segundo mês de trabalho a coordenação passou para a área de Organização e Métodos, e definiu que o melhor jogo para início das atividades, deveria ser a loteria instantânea, mais conhecida como "raspadinha", que havia sido lançada em São Paulo pela Nossa Caixa Nosso Banco, e fazia grande sucesso em vários estados, apesar de sua comercialização ser restrita por força de lei ao Estado de São Paulo. Definido o jogo, a comissão, em tempo recorde, elaborou o projeto e o implantou com nove meses. A implantação do projeto foi precedida da edição da Lei n.º 4440 publicada no Diário Oficial de 02/10/1990, que em seu artigo primeiro criava a Loteria da Habitação a ser explorada e administrada pelo Estado, através do Banco do Estado do Espírito Santo S/A – BANESTES. O Banco criou um Departamento de Loteria, que ficou sobre a responsabilidade do funcionário José Cesar Leite, representante do setor de Organização e Métodos na Comissão. Em janeiro de 1991 foi colocado a venda o jogo instantâneo "Raspe a Sorte" com a emissão de 10.000.000 (dez milhões) de bilhetes, comercializados no tempo recorde de 49 (quarenta e nove) dias. Seguiram várias emissões de outros jogos que tiveram vendagem normal. Em 1994, sob a gestão do Presidente Luiz Fernando Vitor, no governo do Dr. Albuino Cunha de Azeredo, a loteria entrou em colapso. Em abril de 1995 o funcionário José Cesar Leite, chefe do Departamento de Loteria, aposentou e as atividades lotéricas no BANESTES encerraram em definitivo. A Lei n.º 5692, publicada em 10/07/1998, assinada pelo Governador Vitor Buaiz, em seu artigo primeiro, mudou o nome para Loteria Capixaba e passou a responsabilidade de exploração para a Secretaria de Estado da Fazenda. No governo do Dr. Vitor Buaiz a loteria não emitiu jogos. Em 12/07/2000, o Diário Oficial do Estado publicou a Lei 6286 assinada pelo Dr. José Ignácio Ferreira que definia 6 (seis) modalidades que podem ser exploradas no Estado. São elas: loteria tradicional, instantânea, de prognósticos, vídeo loteria, bingo televisivo e vídeo corrido virtual. Dois dias depois o Diário Oficial publicou a Lei 6292, em que fica terminantemente proibido a permanência de menores de 18 (dezoito) anos nos locais onde existam máquinas eletrônicas de jogos de qualquer natureza. A Lei 6503, de 18 de dezembro de 2000, mudou o nome de Loteria Capixaba para Loteria do Estado do Espírito Santo – LOTERES, criou os cargos de Presidente, Diretor Administrativo e Financeiro e Diretor de Operações na estrutura organizacional do Poder Executivo e definiu competência. Em 17 de janeiro de 2001, nomeou o Dr. Edgard Rocha Filho, para exercer o cargo de Diretor Presidente e em 12 de fevereiro através do Decreto 578-R, regulamentou as modalidades lotéricas possíveis de ser exploradas no estado, bem como atribuiu competência às diretorias da LOTERES. No mesmo decreto, estabeleceu definições sobre o Pessoal, o Patrimônio, as Receitas, as Despesas, o Orçamento, das Normas de Contabilidade, da Prestação de Contas, dos Agentes Lotéricos, da Estrutura Organizacional, do Conselho Fiscal e Disposições Gerais. Em 17 de agosto de 2001, nomeou José Cesar Leite, para exercer o cargo de Diretor de Operações. No presente momento a LOTERES regulamentou e implantou a modalidade VIDEOLOTERIA, e muito em breve outros jogos estarão a disposição dos apostadores capixabas. A Loteria do Estado do Espírito Santo – LOTERES, criada pela Lei 1.928 de 2 de janeiro de 1964 alterada pelas Leis 4.440 publicada no Diário Oficial de 02 de outubro de 1990, Lei 5.692 publicada no DO de 10 de julho de 1998, Lei 6286 publicada no DO de 12 de julho de 2000, Lei 6.503 publicada no DO de 18 de dezembro de 2000 e regulamentada pelo Decreto 578-R publicado no DO de 12 de fevereiro de 2001, é entidade autárquica com personalidade jurídica de direito público interno e com autonomia técnica, administrativa e financeira, vinculada à Secretaria de Estado da Fazenda – SEFA, constituindo serviço de interesse público no Estado destinado a formação de recursos para desenvolvimento na área social e no esporte amador. A LOTERES é responsável pela exploração, administração e fiscalização das modalidades lotéricas permitidas por lei. A LOTERES exerce as funções de planejar, coordenar, controlar os jogos de quaisquer naturezas, explorados no Estado e dentro dos limites territoriais do mesmo autorizar o funcionamento, credenciar, aprovar os planos de jogos, analisar e, se for o caso, aprovar ou não as prestações de contas de todos os jogos em todo o território do Estado.

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