Jogador de bingo tem dívida extinta por ter sido seduzido.

Bingo I 23.12.04

Por: sync

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Brasília A 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul deu provimento, em decisão unânime, ao pedido de extinção da obrigatoriedade de pagamento de dívida contraída em casa de bingo. O débito somava R$ 18.621,69, mais correção monetária pelo IGPM a partir do ajuizamento da ação, em 28/01/2003, e de juros de 1% ao mês.

A fim de reverter a sentença da Comarca de Porto Alegre, o recorrente alegou que haveria “flagrante” impossibilidade jurídica da cobrança do valor pretendido, pois a dívida teria origem em jogo. Argumentou, ainda, ter sido estimulado a continuar apostando, à medida que o estabelecimento lhe concedia créditos facilitados. Afirmou que fora “seduzido, corrompido, viciado no jogo, perdendo completamente o senso da realidade”.
Em seu voto, o relator do processo, Desembargador José Francisco Pellegrini, destacou que o julgamento no 1º Grau, ao optar pela procedência da ação, deixou de levar em conta o caráter financista assumido pela casa de bingo. Para o magistrado, ao liberar crédito para o cliente, sob a razão de ser “comercialmente importante”, incorreu em prática desautorizada.

“A atividade financeira é exclusiva das entidades devidamente estabelecidas para tanto. Deferir-se igual liberdade de ação para empresas patrocinadoras do jogo, atividade sempre suspeita e capaz de reduzir pessoas à insolvência, é dar respaldo a fins ilícitos”. Dessa forma, continuou, tendo o crédito fornecido função de estímulo à recorrência das apostas, “não pode a apelada invocar boa-fé ou mesmo surpresa pelo não-pagamento”.

Jornal da Mídia (BA) – Fonte: Infojur

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