Juiz decreta interdição e perdimento de MEPs instaladas em jockey gaúcho

Slots I 26.02.13

Por: sync

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A Justiça Federal do Rio Grande do Sul determinou a interdição de máquinas de bingo eletrônico utilizadas em um clube em Cachoeira do Sul. A sentença do juiz Gabriel Wedy, da Vara Federal do Município, foi publicada na terça-feira (19/2). Com a decisão, fica confirmada a liminar concedida no início da Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal contra o Jockey Clube Eldorado e a Sociedade Esportiva Recreativa Santo Ângelo. Cabe recurso.

Além de interditar as denominadas Máquinas Eletrônicas Programadas (MEPs) e outros equipamentos mecânicos ou eletrônicos utilizados na prática de jogos de azar, a sentença também decretou o perdimento dos bens apreendidos no local onde ocorriam as atividades ilícitas. Os réus deverão retirar das fachadas os letreiros ou propagandas contendo a expressão ‘‘bingo’’, além de suspender os eventuais anúncios publicitários e divulgação dos jogos eletrônicos.
De acordo com informações de testemunhas do processo, o Jockey Clube firmou um convênio com a sociedade esportiva para a exploração de sorteios, mas ampliou a atuação e transformou o seu estabelecimento numa espécie de “cassino”. As licenças para jogos e sorteios eram concedidas às entidades esportivas com base na Lei Pelé, mas foram revogadas pela Lei 9.981/2000, a partir de 31 de dezembro de 2001, respeitando-se as autorizações que estivessem em vigor até a data de sua expiração.
Wedy — ex-presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil — destacou que desde janeiro de 2003 não existem autorizações para a exploração dos jogos de bingo, sendo a atividade vedada em todo o território nacional. “Vale ressaltar que o assunto objeto da lide foi objeto de questão definitivamente decidida pelo Supremo Tribunal Federal, ao editar a Súmula Vinculante nº 2, por meio da qual se reconheceu a competência exclusiva da União para legislar sobre a matéria”, afirmou o juiz.
O pedido de indenização coletiva feito pelo MPF, no entanto, foi negado. “Ainda que a exploração do bingo eletrônico seja ilícita, se não demonstrada manipulação de resultados, não se pode dizer que a sociedade, que do jogo participava, tenha sofrido dano moral, pois ausente a demonstração cabal da fraude dos equipamentos utilizados”, concluiu. (Revista Consultor Jurídico – Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal do RS)
Clique aqui para ler a sentença.
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