Juíza do Trabalho define que banqueiro do bicho é empregador

Jogo do Bicho I 30.11.01

Por: sync

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Sentenças da Justiça do Trabalho estão reconhecendo banqueiros do jogo do bicho como empregadores legítimos.
A despeito da ilegalidade da jogatina, ações trabalhistas reclamadas por arrecadadores contra as bancas começam a sair vitoriosas dos tribunais.
– A ilicitude da atividade, tipificada como contravenção penal, não tem o condão de afastar a configuração da relação de emprego – sentenciou a juíza Cléia Vieira Braga, da 3ª Vara do Trabalho de Pelotas.
A magistrada acatou os argumentos do ex-arrecadador Dario Escoto, 55 anos, que por quase dois anos prestou serviços em Capão do Leão ao bicheiro Mário Sérgio Marques Kucera, de Bagé. O valor da sentença ainda depende do cálculo, mas foram observados direitos consagrados na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como as férias integrais e proporcionais, o aviso prévio e o 13º salário.
Depois de decidir favoravelmente ao arrecadador, a juíza encaminhou cópia do processo ao Ministério Público e à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para que sejam tomadas “providências cabíveis” quanto à contravenção.
– Tentou-se, por anos e sem sucesso, comprovar as relações de trabalho no esquema do jogo do bicho. Hoje, há uma tendência tímida de o Judiciário reconhecer o vínculo empregatício – analisa o advogado Vílson Farias, procurador de Escoto.
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) não dispõe de estatísticas sobre o número de processos trabalhistas movidos contra bicheiros. Contudo, o tema povoa com freqüência as discussões jurídicas. Há juristas entendendo que, se o empregado tinha noção da natureza ilícita do negócio, perde os direitos automaticamente. Outros defendem que tal interpretação favorece o enriquecimento ilícito, pois desobriga os bicheiros de recolher encargos sobre a mão-de-obra alheia.
A juíza aposentada do TRT e professora de Direito do Trabalho na Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Ufrgs) Carmem Camino redigiu em setembro de 1998 um acórdão até então inédito na Justiça gaúcha. Sob a luz do direito alternativo, que privilegia a interpretação social da lei, Carmem reconheceu a relação de trabalho entre autor e co-autor de uma contravenção penal.
– O jogo do bicho goza de aceitação popular e conta com a tolerância do Estado. Nesse contexto, não me parece justo negar o direito de uns enquanto outros fazem fortuna sem pagar impostos – justificou.
“Resolvi buscar os meus direitos”
Entrevista: Dario Escoto, ex-arrecadador do jogo
A frieza com que foi dispensado e o desconsolo por não ter onde trabalhar são as razões apontadas por Dario Escoto, 55 anos, para requerer seus direitos trabalhistas na Justiça – mesmo depois de viver por 21 meses da contravenção penal. Arrecadador do jogo do bicho em Capão do Leão de maio de 1999 a fevereiro último, Escoto hoje faz biscates. Ao ser demitido por uma banca de Bagé com ramificações em Pelotas e cidades vizinhas, sem direito a indenização, não hesitou em acionar o banqueiro. Agora, aguarda ansioso o cálculo do valor a que terá direito.
Zero Hora – Por que o senhor decidiu requerer na Justiça o vínculo
empregatício com um negócio ilegal?
Dario Escoto – Quando eles (prepostos do banqueiro em Pelotas) fecharam a loja em Capão do Leão, me prometeram um emprego aqui em Pelotas. Esperei por dois meses. Um dia liguei e me mandaram procurar trabalho em outro lugar. Me dispensaram à moda bagual. Então resolvi buscar meus direitos.
ZH – O senhor cumpria horário? Tinha salário fixo?
Escoto – No início, caminhava mais de seis horas por dia, oferecendo apostas de porta em porta. Depois, montaram uma lojinha onde vendíamos também loterias e raspadinhas. Nunca me assinaram carteira, mas eu recebia R$ 60 por semana.
ZH – Como era feito o acerto com a banca, em Pelotas?
Escoto – Fechava o caixa na sexta-feira. Pegava um ônibus, por vezes com R$ 400 no bolso. Quer queiram ou não, eu trabalhava com valores. E a Justiça reconheceu isso.
Zero Hora/Pelotas – RS – FABRÍCIO CARDOSO

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