Justiça libera serviços de 0900 para emissoras de TV

Loteria I 19.02.03

Por: sync

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As emissoras de televisão podem voltar a usar os serviços de 0900 para sorteios autorizados pela Caixa Econômica Federal. Mas não podem utilizar o número para serviços de telesexo. A decisão é da 4ª Vara da Justiça Federal de São Paulo.
O juiz Aroldo José Washington acatou parcialmente pedido do Ministério Público contra a Anatel, Embratel e Sitel, determinando que as contas de telefone devem vir separadas dos valores adicionados a título de serviços estranhos às ligações.
É o caso do 0300, por exemplo, usado para compras e do 0500, utilizado para doações em campanhas filantrópicas. As doações ficarão limitadas a um determinado percentual do salário mínimo por mês e o consumidor pode bloquear as ligações. O bloqueio dessas ligações não pode ter qualquer custo.
Na sentença, o juiz condena ainda a Telesp e a Embratel por danos morais coletivos no valor de R$ 10 milhões. Cada empresa, deve arcar com metade do valor de acordo com o juiz. O pedido do MP inclui ainda indenização por danos materiais para os consumidores que fizeram ligações para o 0900 nos últimos cinco anos.
Consultor Jurídico

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