Justiça limita lotéricas. Lojas de apostas ficam proibidas de efetuar saques e depósitos.

Lotérica I 15.08.03

Por: sync

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PORTO ALEGRE – A Justiça Federal proibiu as lotéricas de todo o País de prestar serviços bancários. A decisão tem efeito imediato e impede operações de depósito em conta corrente ou poupança e aplicação financeira a qualquer título. Saque de conta corrente, poupança e benefícios previdenciários não poderão ser efetuadas. As lotéricas também deverão suspender a entrega de talões de cheque e o encaminhamento de propostas para a abertura de conta corrente.
Pagamento de contas e títulos poderão continuar sendo feitos normalmente. Os serviços proibidos são apenas os que foram instituídos pela Resolução 2.707 e a Circular 2.978 do Banco Central. A Justiça definiu multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento.
A juíza da 6ª Vara Federal de Porto Alegre, Ana Inés Algorta Latorre, concedeu liminar ao Ministério Público Federal e determinou que a Caixa Econômica Federal suspenda imediatamente a atividade bancária das lotéricas. O MP fundamentou a ação civil pública alegando defesa coletiva dos consumidores, da ordem econômica e dos trabalhadores bancários.
A Caixa entregou pedido para que o processo fosse julgado em Brasília, sob a justificativa de que a decisão seria de âmbito federal, mas o juiz Marcelo Furtado Pereira Morales, da 2ª Vara Federal de Santo Ângelo (RS), decidiu que a ação deveria ser julgada numa das varas federais de Porto Alegre.
O MP e os sindicatos dos bancários alegam riscos para os clientes e consumidores, por causa da substituição de mão-de-obra especializada por profissionais não-qualificados, deixando de contratar empregados próprios que têm Convenção Coletiva de Trabalho específica.
Insegurança também motivou a proibição
Outro argumento é a falta de segurança das lotéricas em relação aos bancos, que dispõem de filmadoras, portas giratórias e espaço livre, o que facilita o trabalho do efetivo de segurança. Pesa, ainda, a dúvida sobre o sigilo das informações dos clientes.
Liminar semelhante já foi concedida anteriormente e cassada. O juiz que derrubou a decisão, Valdemar Capeletti, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, esclareceu que o sistema estava de acordo com as leis que regulamentam as atividades bancárias. “A legislação faculta aos bancos múltiplos com carteira comercial, aos bancos comerciais e à Caixa Econômica Federal a contratação de empresas para prestação de diversos serviços, através do desempenho das funções de correspondentes no País”.  O Dia

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