Justiça proíbe polícia de agir contra casa de bingo em Santa Maria (RS)

Bingo I 05.11.17

Por: Magno José

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O juiz Leandro Sassi da 2ª Vara Criminal de Santa Maria determinou que as autoridades policiais, em eventual operações no local, não apreendam os materiais da casa

Uma nova decisão judicial eleva a polêmica sobre legalidade dos jogos de azar no Estado. O juiz Leandro Augusto Sassi, que atua junto à Vara do Juizado Especial Criminal de Santa Maria, deferiu pedido de liminar que impede forças de segurança pública a realizar eventuais apreensões em um Bingo no município.

A solicitação foi encaminhada ao judiciário pelo dono da empresa Paulo Lemos e CIA Ltda., inaugurada há cerca de dois meses na Avenida Nossa Senhora Medianeira, em frente a Auditoria da Justiça Militar Federal, na área central da cidade. Cópia da ordem judicial foi encaminhada para a Chefia da Polícia Civil e o comando da Brigada Militar. Cabe recurso da decisão.

– Estamos de mãos amarradas. Não podemos combater o jogo em Santa Maria. Entendemos que o jogo é atividade ilícita. Tem pessoas que perde muito dinheiro, passa a ter problemas financeiros –, lamenta Sandro Meinerz, delegado regional da Polícia Civil em Santa Maria.

Conforme o delegado, há cerca de seis meses a Polícia Civil tem dificuldades para reprimir o jogo de azar na cidade porque a justiça não tem concedido mandados de busca e apreensões em pontos de apostas em bingo em caça-níqueis. Segundo Meinerz, o entendimento dos juízes de Santa Maria segue a mesma linha de interpretação da Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado (TJ), que não tipifica a atividade como infração penal.

O embate em Santa Maria reproduz o que já acontece em Porto Alegre. No final de outubro, decisão semelhante da justiça de Santa Maria foi adotada em Porto Alegre pela 3ª Vara da Fazenda Pública em favor da casa de jogos Winfil. O estabelecimento chegou a operar por alguns dias. Logo em seguida, uma outra ordem, dessa vez do Juizado Especial Criminal da Tristeza,   autorizou a Polícia Civil, em ação conjunta com o Ministério Público Estadual, apreender valores e equipamentos que armazenam cédulas nas máquinas caça-níqueis.

Na quarta-feira (1), despacho da 3ª Câmara Cível do TJ anulou decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que liberava a exploração do jogo na Winfil.

De acordo com João Pedro de Freitas Xavier, promotor assessor da Procuradoria de Recursos do Ministério Público Estadual, o entendimento da instituição é de que o jogo de azar é atividade criminosa, sujeita a consequências penais, cíveis e administrativas. (GauchaZH – José Luís Costa)

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