Keno Minas lança promoção ‘Horas K’ com mais chances de ganhar

Loteria I 12.06.20

Por: Magno José

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O portador do bilhete ganhador terá o prazo máximo de 90 dias, a contar do dia dos sorteios no qual o seu bilhete foi premiado, para se identificar em algum ponto de venda e/ou entrar em contato com a Intralot, a fim de reclamar o prêmio

A promoção “Horas K” do Keno Minas será válida para as apostas realizadas nos sábados 13 e 27 de junho de 2020, de 14h às 17h. Para participar, o apostador deverá jogar no Keno Minas com a opção “Bola de Ouro” em qualquer faixa de jogo, com exceção da faixa 1. Os portadores de bilhetes participantes da iniciativa que forem premiados nos sorteios do Keno Minas, serão contemplados com prêmios até 50% maiores aos que têm direito na tabela de premiação em vigor.

Caso o bilhete premiado que atenda aos critérios mínimos de participação da iniciativa “Horas K” tenha sido multiplicado por opção do apostador, seu titular receberá o prêmio, acrescido de no máximo 50% do valor ao que tem direito na tabela de premiação em vigor, multiplicado pelo valor apostado.

Caso o bilhete premiado que atenda aos critérios mínimos de participação da iniciativa “Horas K” seja válido para múltiplos sorteios, seu titular receberá prêmios no máximo 50% maiores apenas nas participações realizadas para sorteios que ocorrerem entre às 14h e às 17h dos dias em que a iniciativa estiver em vigência.

O portador do bilhete ganhador terá o prazo máximo de 90 dias, a contar do dia dos sorteios no qual o seu bilhete foi premiado, para se identificar em algum ponto de venda e/ou entrar em contato com a Intralot, a fim de reclamar o prêmio. Caso seja ultrapassado o período para resgate, caducará o direito do respectivo titular. A Intralot e a Loteria Mineira podem, a qualquer momento, alterar a data e a periodicidade da iniciativa “Horas K”, bem como cancelá-la.

Os critérios de participação definidos, bem como a porcentagem que incidirá sobre os prêmios, poderão ser alterados a qualquer momento pela Intralot e pela Loteria Mineira.

É proibida a venda de bilhetes lotéricos e equivalentes a crianças e adolescentes, nos termos do art. 81, VI, do Estatuto da Criança e do Adolescente. A Intralot reterá os valores referentes ao Imposto de Renda nos termos do artigo 153 da Constituição Federal, artigo 43 do Código Tributário Nacional e artigo 676 do Decreto nº 3.000 de 1999, que regulamenta o Imposto de Renda. (Notícias Intralot)

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