MG — LEMG — PORTARIA No. 092/03, de 14 de novembro de 2003 — Estabelece normas e regulamenta o sorteio promocional Concurso Minas Nota 10 no Estado de Minas Gerais.

Loterias Estaduais e Municipais I 14.11.03

Por: sync

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O Diretor Geral da Loteria do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Delegada n.º 88, de 29/01/03, e Decreto Estadual 43.270 de 15/04/03, que aprovou o Regulamento da Loteria do Estado de Minas Gerais, em especial o § 3º c/c inciso VII, do artigo 2º,
Resolve:
Art. 1.º Esta Portaria estabelece normas e regulamenta o sorteio promocional denominado Concurso Minas Nota 10, instituído pelo Decreto Estadual n.º 43.647, de 12/11/2003, tendo por público alvo os contribuintes pessoas físicas que durante a vigência do Concurso preencham as condições e manifestem formalmente sua participação.

 

Art. 2.º Para participar do Concurso Minas Nota 10, o consumidor final, pessoa física, deverá depositar, nas urnas localizadas nos pontos de coleta divulgados, tantos envelopes quantos desejar, contendo, cada um, no mínimo, R$ 50,00 (cinquenta reais) em notas fiscais ou cupons fiscais emitidos por estabelecimentos comerciais sediados no Estado de Minas Gerais.

 

§ 1° Somente serão admitidos para participação nesse Concurso, as notas e/ou cupons fiscais emitidos a partir de 01/11/2003 e que contenham a razão social das empresas sediadas no Estado de Minas Gerais, CNPJ, Inscrição Estadual, e Endereço;

 

§ 2° O envelope de que trata este artigo deverá conter:

 

I – no anverso, a inscrição " CONCURSO MINAS NOTA 10 ";

 

II – no verso, o nome, o número da identidade ou do CPF, o endereço completo e o telefone (opcional) do participante;

 

III – dentro, deverá (ão) estar depositado(s) o(s) original (is) da(s) nota(s) e / ou cupom(ns) fiscal (is), cujo somatório deverá ter valor igual ou superior a R$ 50,00 (cinqüenta reais).

 

§ 3° Não serão admitidos documentos fiscais:

 

I – adulterados, rasurados, emendados, ilegíveis ou por cópia ainda que autenticada;

 

II – referentes à prestação de serviços tributados pelos municípios;

 

III – emitidos entre produtores rurais;

 

IV – de energia elétrica, fornecimento de água e prestação de serviços de comunicação e transporte;

 

V – que estejam em desacordo com as exigências estipuladas no Decreto n.º 43.080, de 13 de dezembro de 2002, que contém o Regulamento do ICMS.

 

§ 4° Os envelopes participantes do concurso deverão estar lacrados ao serem depositados nas urnas, dispensada a selagem, uma vez que serão recolhidos periodicamente pela operadora credenciada e destinados a uma Unidade Central onde se processarão os sorteios aleatórios nas datas previamente definidas.

 

Art. 3.º A Loteria do Estado de Minas Gerais, para operacionalização do Concurso Minas Nota 10, poderá firmar convênios, contratos ou instrumentos congêneres, objetivando a eficácia dos serviços e a consecução do Concurso.

 

Art. 4.º Ficam estabelecidas as seguintes datas para realização dos sorteios do Concurso Minas Nota 10, sendo as demais divulgadas posteriormente:

 

I – No mês de dezembro de 2003, serão realizados sorteios nos dias 05 (cinco), 12 (doze), 19 (dezenove) e 26 (vinte e seis);

 

II – No mês de janeiro de 2004, serão realizados sorteios nos dias 02 (dois), 09 (nove), 16 (dezesseis), 23 (vinte e três) e 30 (trinta).

 

Parágrafo único – As datas para realização dos sorteios estabelecidas neste artigo poderão sofrer alterações, sendo previamente divulgado pelos meios de comunicação.

 

Art. 5.º O recolhimento dos envelopes serão efetuados pela operadora credenciada e deverão cumprir todos os indispensáveis e necessários requisitos de segurança visando a integridade dos envelopes e a lisura do Concurso.

 

§ 1.º O recolhimento do envelope será semanal ou conforme a periodicidade de ocorrência dos sorteios.

 

§ 2.º Não serão admitidas quaisquer reclamações quanto a eventual não participação nos sorteios de envelopes depositados após a operadora ter efetuado o recolhimento dos envelopes nos pontos de coleta.

 

§ 3.º Os envelopes não contemplados, juntamente com os novos envelopes que vierem a ser depositados até a data de novos recolhimentos, comporão o universo de participantes dos sorteios seguintes.

 

Art. 6° Durante o período de vigência do Concurso serão realizados sorteios aleatórios dentre os envelopes recolhidos na forma do artigo 4° desta Portaria.

 

§ 1.º – Em cada sorteio serão atribuídos os seguintes prêmios:

 

I – Prêmio principal: 01 (um) automóvel, versão popular, ano de fabricação 2003, modelo ano 2004, 0 km, sem combustível, acessórios ou opcionais e sem escolha de cor, sendo as despesas decorrentes de licenciamento do veículo por conta do consumidor final premiado, ou o valor correspondente do bem em espécie. Os contemplados nesta faixa de premiação, poderão ainda ser premiados com um cheque no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), se dentro deste envelope sorteado contiver 01 (um) cartão de raspadinha não premiada do Plano de Jogo Minas Nota 10, da Loteria do Estado de Minas Gerais, que estará a venda nas agências lotéricas durante a vigência do Concurso Minas Nota 10;

 

II -Prêmios adicionais: serão atribuídos prêmios diversos, em espécie ou bens, obedecida a mesma sistemática de sorteio, no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

 

§ 2.º Os participantes contemplados farão jus aos prêmios estabelecidos neste artigo, ficando sob a responsabilidade da Loteria do Estado de Minas Gerais, o recolhimento dos impostos incidentes sobre a premiação.

 

Art. 7º Os sorteios serão realizados nos dias estabelecidos nesta Portaria, na sede da Loteria do Estado de Minas Gerais, situada na Av.Amazonas, n° 91 – Centro, Belo Horizonte ou em local público previamente divulgado nos meios de comunicação, franqueado o acesso ao público, sendo lavradas atas que irão assinadas pelos auditores independente e da Loteria do Estado de Minas Gerais e pelo representante da Secretaria de Estado da Fazenda – SEF, que estarão presentes aos sorteios.

 

§ 1.º Serão considerados vencedores os envelopes que forem extraídos no sorteio e que atenderem a todos os requisitos do Decreto 43.647, de 12/11/2003 e desta Portaria.

 

§ 2.º Caso fique constatado o não atendimento de qualquer exigência do Decreto 43.647, de 12/11/2003 e desta Portaria, serão procedidos novos sorteios até que se obtenha um envelope apto ao recebimento do prêmio;

 

§ 3.º A Seção de Marketing da Loteria do Estado de Minas Gerais entrará em contato com o contemplado informando sua premiação.

 

§ 4.º Todos os participantes do Concurso concordam expressamente com a divulgação gratuita de sua imagem e da premiação por qualquer meio a critério da Loteria do Estado de Minas Gerais, valendo a recusa como renúncia ao recebimento da premiação.

 

§ 5.º Para efeito do recebimento do prêmio, o contemplado deverá apresentar documento de identidade, CPF e um comprovante de residência.

 

Art. 8º Os contemplados deverão se apresentar à Loteria do Estado de Minas Gerais, até 90 (noventa) dias após a realização do sorteio, sob pena da prescrição do seu direito ao prêmio.

 

§ Único Os prêmios prescritos reverterão a favor da Loteria do Estado de Minas Gerais.

 

Art.9º Os servidores da LEMG, bem como toda pessoa envolvida diretamente na criação, planejamento, desenvolvimento ou operacionalização do Concurso, dele estão impedidos de participar.

 

Art. 10º. Em casos excepcionais, devidamente comprovados, a Loteria do Estado de Minas Gerais poderá, a seu exclusivo critério, alterar as datas previstas no art. 4.º desta Portaria.

 

Art. 11°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Belo Horizonte, 14 de novembro de 2003

 

INÁCIO LUIZ GOMES DE BARROS

 

Diretor Geral

 

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