MT – LEMAT – DECRETO Nº 346, DE 19 DE MAIO DE 2011.

Loterias Estaduais e Municipais I 19.05.11

Por: sync

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DECRETO Nº 346, DE 19 DE MAIO DE 2011.

Altera o Art. 1º do Decreto 273, de 20 de abril de 2011, que dispõe sobre a regulamentação da Lei nº 8.651, de 07 de maio de 2007, que disciplina a exploração de modalidade lotérica pela Loteria do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º O Art. 1º do Decreto nº 273, de 20 de abril de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica reativada a Loteria do Estado de Mato Grosso – LEMAT, criada pela Lei nº 363, de 28 de dezembro de 1953, cuja organização, funcionamento e exploração obedecerão às normas estabelecidas na Lei nº 8.651 de 07 de maio de 2007, que disciplina a modalidade no Estado de Mato Grosso.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de maio de 2011, 190° da Independência e 123° da República.

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