PORTARIA No.3, de 2 de fevereiro de 2000 — Suspende análise de pedidos novos de credenciamento e autorização para bingos permanentes.

Bingo I 02.02.00

Por: sync

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INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO
Suspende análise de pedidos novos de credenciamento e autorização para bingos permanentes e dá outras providências.
O PRESIDENTE do INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO – INDESP, no uso de suas atribuições e com base no disposto no Capítulo IX, da Lei n° 9.615, de 24.03.98 e no artigo 74, do Decreto n° 2.574, de 29 de abril de 1998,
Considerando que o Governo Federal está estudando medidas para disciplinamento das atividades desta Autarquia, mediante estudos a cargo de Comissão Especial designada e, dentre elas, a que pode, a critério superior, extinguir os bingos no País;
Considerando que a prudência e a cautela, nesse interregno, recomendam medidas voltadas para uma administração responsável, sem gerar expectativas que possam frustrar-se ante a possibilidade concreta de inviabilização de atividade porventura autorizada, resolve:
Art. 1° – Suspender, por 90 (noventa) dias, a análise de novos pedidos de credenciamento e autorização para bingos permanentes no País, mantidas apenas as análises das renovações de credenciamentos e das autorizações correlatas.
Art 2° – Tal suspensão deverá ser observada pelas Loterias e Secretarias Estaduais conveniadas com esta Autarquia.
Art. 3° – A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AUGUSTO CARLOS GARCIA DE VIVEIROS

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