Lotérica na PB é condenada após demitir funcionária que caiu em golpe por WhatsApp

Destaque, Lotérica I 14.08.19

Por: Elaine Silva

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Decisão foi da 2ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, na Paraíba — Foto: Kleide Teixeira/Jornal da Paraíba

Uma casa lotérica foi condenada a reverter uma demissão por justa causa em sem justa causa e pagar as verbas rescisórias, além de indenizar em R$ 2 mil uma ex-funcionária vítima de um golpe via WhatsApp, que causou um prejuízo de mais de R$ 13 mil ao estabelecimento. A decisão foi da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região, publicada no dia 2 de agosto, à qual o G1 teve acesso nesta quinta-feira (8).

A decisão inicial foi proferida pela juíza Maria Liian Leal de Souza, da 6ª Vara do Trabalho de Campina Grande, no dia 9 de abril, entretanto, as duas partes recorreram.

Na sentença, a juíza condenou a casa lotérica a pagar aviso prévio, segunda parcela do 13º salário de 2018, férias 2017/2018 mais 1/3, férias proporcionais (7/12 no limite do pedido) mais 1/3, FGTS mais 40% de todo o contrato de trabalho.

A magistrada também determinou que a data de contratação da ex-funcionária fosse corrigida na carteira de trabalho – tendo em vista que ela relatou ter trabalhado clandestinamente no local de maio a novembro de 2017.

De acordo com a análise do desembargador relator, Edvaldo de Andrade, a ex-funcionária relatou que uma outra empregada da casa lotérica recebeu uma ligação e, por não saber dar as informações necessárias, passou o telefonema para a vítima.

Na ligação, segundo o acórdão, uma mulher afirmou que havia uma pendência em relação à compensação um boleto, mas que não poderia ir até o estabelecimento para resolver a situação. Por isso, pediu o e-mail e telefone da ex-funcionária para trocar informações.

Contudo, menos de uma hora depois, um homem começou a mandar mensagens para a então funcionária, se passando pelo proprietário da casa lotérica e pedindo que ela realizasse depósitos. A mulher chegou a pedir um áudio e que o homem ligasse, para confirmar a identidade.

Nos documentos, é apresentado um depoimento em que a vítima conta que a foto de perfil, do contato que estava enviando as mensagens, era do proprietário da empresa e que o número tinha o mesmo DDD que o utilizado por ele.

Quando o proprietário do estabelecimento foi perguntado sobre com as transferências deveriam ser registradas na folha do caixa, ele informou que não tinha feito nenhuma solicitação de depósito e que havia sido um golpe. O prejuízo, como apontam os documentos do processo, foi de R$ 13.528,19.

Após isso, a então funcionária foi demitida por justa causa pela casa lotérica. No entanto, o desembargador afirmou que, para que isso seja feito, é preciso que seja configurada “improbidade” e que haja má-fé ou dolo.

Nesse caso, o relator afirmou que tanto o inquérito policial como os autos indicam que não houve participação da mulher na fraude, nem intenção por parte dela de prejudicar a empresa. Por isso, a demissão por justa causa foi revertida em sem justa causa.

Em relação aos danos morais, a casa lotérica entrou com um recurso e alegou que a ex-funcionária não provou ser vítima de qualquer dano causado pela empresa, que justificasse o pedido.

O desembargador, porém, entendeu que a demissão por justa causa, sem fundamento, causou dano moral à autora da ação. Ele pontuou foram violadas a honra subjetiva, ou seja, a opinião que ela tem dela mesma, e a objetiva, a reputação no meio social. A vítima, por sua vez, entrou com um recurso contra a decisão inicial e pediu um aumento no valor da indenização, que foi negado.

Além disso, a ex-funcionária contou no processo que, embora tenha sido admitida em maio de 2017, só teve a carteira de trabalho assinada em novembro do mesmo ano. Por isso, pediu o reconhecimento desse período, a correção da carteira e o recolhimento das contribuições previdenciárias e de depósitos de FGTS, o que foi concedido pela juíza de Campina Grande.

O advogado Luiz Phillipe Pinto, que representa a funcionária demitida destacou que “restou provado com o acervo probatório a total ausência de um propósito da funcionária de obter vantagem para si ou para terceiros. Não há nos autos o mínimo resquício de que a reclamante tenha participado ativamente do golpe sofrido pela Lotérica, que tenha usufruído algum benefício com os depósitos realizados, sequer conhecesse os agentes do crime e tivesse buscado favorecê-los”, disse ele.

A casa lotérica também recorreu dessa decisão e salientou que não haviam provas nos autos para embasar o pedido da ex-funcionária, mas o desembargador declarou que depoimentos e fotos comprovam que ela já trabalhava no local no período indicado. (G1 Paraíba)

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