Mais de 10 anos depois, Justiça condena ex-diretores de loteria estadual

Destaque, Loteria I 19.02.18

Por: Magno José

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O juiz Olivar Augusto Roberti Coneglian afirma que o diretor-presidente e o contador da Loteria Estadual apropriaram-se ou desviaram dos cofres públicos, que também caracteriza o crime de peculato

A Justiça condenou o ex-presidente Astrogildo Silva de Lima, 50 anos, e o ex-contador Eddi Romeo Filho, 63 anos, da extinta Loteria Estadual de Mato Grosso do Sul a seis e cinco anos de prisão, respectivamente. Eles foram considerados culpados pelo desvio de pelo menos R$ 900 mil dos cofres públicos entre 2004 e 2006.

Segundo processo, a denúncia foi oferecida pelo Ministério Público do Estado em 2013. Foi apurado que os denunciados deixaram de registrar no Sistema Integrado de Administração Financeira, os numerários recebidos em espécie na sede da Lotesul, à época dos fatos, referente à arrecadação da cobrança de taxas.

De acordo com a equipe de inspeção responsável pela elaboração do relatório de auditoria, foram localizadas diversas guias com carimbo de recebimento de taxas no valor total de R$ 364.156,03, sem que tenha sido localizado o respectivo registro no sistema ou depósito em conta bancária.

Além da ilegalidade, foi constatado desfalque nos cofres públicos no valor de R$ 82.156,45 já que não houve, por parte dos denunciados, a devida comprovação de pagamento das taxas da Lotesul, relativas à emissão de Certificados de Autorização.

Também foi analisado que, o valor de sorteio que deveria atingir R$ 1.644.506,31 foi registrado no sistema R$ 1.384.304, o que ficou claro uma diferença de R$ 260.201,60.

Em relação aos crimes praticados pelos denunciados, o auditor estadual, senhor Condor Luiz Capaverde Júnior, afirmou que “se recorda ainda que restou averiguado pela auditoria realizada na Lotesul, que eram pagos diretamente no órgão taxas referentes a funcionamento de bingos e realização de diversos tipos de sorteios. Segundo relatos de uma funcionária, que recebia tais valores por ordem do então diretor-presidente, quando na verdade tais valores deveriam ser recolhidos aos cofres do Estado por meio de pagamento por terem natureza tributária. Na auditoria não foi possível descobrir a destinação de tal dinheiro, e não constava no sistema financeiro do Estado, o recolhimento de taxas referentes”.

Na época da auditoria também foi verificado que Astrogildo usou dinheiro da loteria para custear o pagamento do veículo particular. O valor chegou a R$ 2 mil.

Diante das informações, o juiz Olivar Augusto Roberti Coneglian, afirma no processo que ficou claro que o diretor-presidente e o contador da Loteria Estadual apropriaram-se ou desviaram dos cofres públicos aproximadamente R$ 963.618,28, em razão do cargo exercido, o que também caracteriza o crime de peculato.

Astrogildo foi condenado a seis anos de prisão e Eddi a cinco anos. Os dois poderão recorrer em liberdade. (Campo Grande News – Guilherme Henri e Marta Ferreira)

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