Ministério Público recomenda suspensão das atividades da Piauí Loterias

Loteria I 16.01.17

Por: sync

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Na última quinta-feira (12), a 44ª Promotoria de Justiça de Teresina enviou notificação ao Secretário de Estado da Fazenda, Rafael Fonteles, recomendando que sejam suspensas as atividades da Piauí Loteria. A Sefaz informou que ainda não foi notificada oficialmente.

Para o Promotor de Justiça Fernando Santos, os serviços lotéricos do Piauí, criados pela Lei nº 1.825/59, foram extintos pela Lei Complementar nº 162/2010, que promoveu diversas mudanças na Lei Orgânica da Administração Pública do Estado.

“Ainda que se entenda que a Lei nº 1.825, de 1959, esteja em vigor, não implica que os serviços da Loteria do Estado do Piauí, recentemente regulamentados por portaria do Secretário da Fazenda, estejam em consonância com a Súmula Vinculante nº 02 do Supremo Tribunal Federal, que atesta a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias”, explica Fernando Santos.

O representante do Ministério Público argumenta ainda que uma portaria do Secretário de Estado não poderia tratar do assunto, já que a própria lei de 1959, que criou aquele serviço de loteria estadual, dispõe que este seria executado mediante concessão, e que o regulamento seria expedido por comissão específica.

Além disso, em 1967 foi expedido o Decreto-Lei nº 204, que garantiu a continuidade das loterias estaduais existentes à época, mas determinou expressamente que essas loterias não poderiam aumentar as suas emissões, ficando limitadas às quantidades de bilhetes e séries então em vigor.

A Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda, em resposta a consulta formulada pela 44ª Promotoria de Justiça, proferiu nota técnica, determinando que a Secretaria da Fazenda do Piauí deixe de explorar, direta ou indiretamente, as seguintes modalidades lotéricas: loteria instantânea virtual (“raspe show”), loteria virtual de cota fixa (“BT- Bilhete Tradicional”) e Loteria Virtual de prognósticos numéricos (“super 26”), assim como qualquer outra modalidade que faça parte de seus produtos e que não esteja de acordo com as normas que atualmente disciplinam a matéria.

O Ministério Público fixou o prazo de dez dias para que a SEFAZ preste informações sobre o cumprimento da recomendação. (ASCOM – MP-PI)

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