MPF critica e pede rejeição de projeto que pretende legalizar jogos de azar no Brasil

BNL I 27.11.17

Por: sync

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O Ministério Público Federal (MPF) é contra a legalização dos jogos de azar no Brasil. A manifestação foi apresentada em nota técnica da Secretaria de Relações Institucionais (SRI), que reiterou sua contrariedade ao projeto de regulamentação dos jogos (PLS 186/2014), em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal. Segundo o estudo, a proposta não prevê mecanismos eficientes de fiscalização e ainda facilitaria o uso da atividade para a lavagem de dinheiro e a prática de outros crimes.

A nota técnica é assinada pelo secretário de Relações Institucionais do MPF, subprocurador-geral da República Carlos Alberto Vilhena. Para ele, o projeto de lei do senador Ciro Nogueira (PP/PI) “não cria mecanismos de controle efetivo da lavagem de dinheiro e da sonegação fiscal. Ao contrário, cria novos e poderosos mecanismos para a lavagem de dinheiro”. Por ser umbilicalmente ligada a várias práticas ilícitas, a exploração de jogos com o aval do Poder Público vai ao encontro dos anseios dos criminosos.

Para o subprocurador-geral, os argumentos de que a regulamentação dos jogos possibilitaria a criação de novos empregos e de receitas tributárias estimadas em R$ 15 bilhões são absolutamente fictícios, assim como comparar o Brasil com o Chile e o Uruguai, onde os jogos são legalizados, sem considerar as diferentes realidades desses países. O MPF questiona também a alteração da nomenclatura jogos de azar para “jogos de fortuna”- proposta pelo relator da matéria na CCJ, senador Benedito de Lira (PP/AL).

Fiscalização

Os próprios órgãos que ficariam incumbidos do controle dos jogos de azar manifestaram publicamente a absoluta impossibilidade de fiscalizar essas atividades, como prevê o texto do Senado. Durante discussão sobre projeto semelhante em 2007, autoridades do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), da Receita Federal e do Ministério da Fazenda concluíram que o Brasil não está estruturalmente e tecnicamente preparado para reduzir os riscos da atividade, tampouco realizar o efetivo controle sobre ela.

“Verifica-se que a enorme quantidade de bingos e cassinos cuja abertura é estimulada pelo PLS 186/2014 está em evidente descompasso com a realidade dos órgãos nacionais de controle, ainda que estes fossem dotados de estrutura de fiscalização de primeiro mundo”, alerta a nota técnica da Secretaria de Relações Institucionais.

Corrupção

Para o MPF, mesmo sendo legalizada a atividade, o poder da corrupção e da clandestinidade não vai desaparecer. Ainda que contemplasse mecanismos formalmente eficazes de controle, o “estado paralelo”, que monopoliza o jogo clandestino, não se curvará aos comandos da lei, ressalta a nota. Nesse contexto, não importa quem será o dono formal do estabelecimento, pois, quem o comandará será o contraventor que detém o domínio territorial.

Há que se considerar ainda os prejuízos sociais e na saúde daqueles que são viciados em jogo. Segundo a nota técnica, não cabe apenas a utilização de argumentos de que traria benefícios financeiros, como aumento de arrecadação de impostos ou o fomento do turismo, mas é necessário avaliar dados quantitativos e sociais, prejuízos econômicos e psíquicos.

Sendo assim, os valores arrecadados pelo poder público não compensariam os gastos com o tratamento de viciados patológicos e os efeitos nefastos sobre as famílias arruinadas pelas dívidas de jogo.

Inversão

No entendimento do MPF, há inversão de prioridades na proposta. Porque está em andamento uma comunhão de esforços por parte dos órgãos de repressão penal para desarticular as organizações criminosas voltadas para o jogo ilegal. Neste cenário, a legalização só atende aos interesses dos contraventores.

Por fim, o MPF conclui que “os argumentos trazidos pelo autor do projeto e pelo autor do substitutivo não nos permitem concluir que a legalização dos jogos de azar é a melhor saída para a sociedade”. Na nota técnica o MPF reafirma os graves riscos à sociedade e o posicionamento da instituição contrário à aprovação do projeto de lei. (Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria-Geral da República)


Leia a íntegra da nota técnica.


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