Novas sentenças mantém a polêmica sobre os jogos de azar no Rio Grande do Sul

Blog do Editor I 06.11.17

Por: Magno José

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Tudo indica que os proprietários da Winfil vão recorrer da decisão do desembargador Eduardo Delgado junto aos tribunais superiores

Novos fatos sobre as decisões sobre jogos de azar no Rio Grande do Sul continuam gerando divulgação na mídia gaúcha e repercutindo nacionalmente, com a veiculação da reportagem ‘Casa de jogos de azar em Porto Alegre aposta alto na legalização’ pelo O Globo neste domingo.

A reportagem do jornal carioca sobre imbróglio envolvendo a Winfil traça o cronograma do abre e fecha da casa de apostas gaúcha através das decisões judiciais, cita os números do Instituto Brasileiro Jogo Legal – IJL, apresenta os prós e os contras e informa que o substitutivo ao PL 442/91 “pode ir à votação em plenário a qualquer momento”.

A batalha judicial continua

Ao acatar agravo de instrumento interposto pela Procuradoria de Recursos do Ministério Público, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça anulou a decisão liminar da 3ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre que impedia a Polícia Civil, a Brigada Militar e a Prefeitura da capital de apreenderem máquinas caça-níqueis da FNR – Entretenimento e Casa de Eventos, razão social da casa de jogos Winfil.

Conforme a decisão do desembargador Eduardo Delgado, fica declinada a competência do Juizado Especial Criminal para o processamento e o julgamento do mandado de segurança da empresa, que resultou na liminar atacada pelo recurso do Ministério Público.

O MP reforça que a exploração de jogos de azar constitui contravenção penal, com base no art. 50 da Lei 3.688/41, bem como na jurisprudência dos Tribunais Superiores. E, segundo a Lei nº 11.313, de 2006, é de competência do Juizado Especial Criminal – e, portanto, não dos Juizados Cíveis – a competência para o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, como as contravenções penais.

Caberá aos proprietários da Winfil recorrerem da decisão junto aos tribunais superiores. Provavelmente, no Supremo Tribunal Federal o tema será encaminhado para o ministro Luiz Fux, relator do recurso extraordinário (RE 966.177) ajuizado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul contra decisão da Turma Recursal Criminal dos Juizados Especiais Criminais do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que considerou atípica a exploração de jogos de azar, prevista na Lei das Contravenções Penais (Lei 3.688/1941).

Decisão de Santa Maria

A decisão do juiz Leandro Augusto Sassi vai elevar ainda mais a polêmica sobre legalidade dos jogos de azar no estado do Rio Grande do Sul. O magistrado que atua junto à Vara do Juizado Especial Criminal de Santa Maria, deferiu pedido de liminar que impede forças de segurança pública a realizar eventuais apreensões em um bingo no município.

O texto da decisão do juiz tem vários aspectos interessantes, como a defesa explicita da necessidade de legalizar os jogos de azar e que que os órgãos coatores intervenham de forma menos gravosa ou legalize a atividade.

É sabido que, no caso de jogos de azar e jogo do bicho, o Estado poderia intervir de forma menos gravosa e até mesmo mais vantajosa para a população, seja legalizando tais práticas ou até mesmo exercendo seu poder de polícia através de outros ramos do direito, como o administrativo.

 

Confira a Integra da decisão do juiz Leandro Sassi da 2ª Vara Criminal de Santa Maria (RS)

 

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