O jogo online, a tributação municipal e o pacto federativo

Opinião I 04.10.19

Por: Elaine Silva

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Witoldo Hendrich Júnior*

A regulamentação do jogo no Brasil tem um difícil componente a ser encaixado nesse quebra-cabeças: O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS.

Previsto no art. 156 da Constituição da República, o imposto é de competência exclusiva dos Municípios. Implica dizer que o Governo Federal não pode, sob nenhuma circunstância, dispor sobre tal tributo.

Ao criar a regulamentação do jogo, seja de forma ampla ou apenas das loterias esportivas, o Congresso e o Governo Federal precisam criar um modelo de tributação que não inviabilize as operações, contemplando, portanto, a ideia de que depois de todo o trabalho feito e estabelecida a carga tributária federal, os Municípios terão direito a instituir o ISS entre 2% e 5%.

Se regular já não está fácil, imaginem compor a tributação contemplando entes federativos com competência própria e insubordinados ao poder central.

Nossa proposta de tributação é que seja instituída em 18% sobre o GGR (gross gaming revenue – a diferença entre o recebimento de apostas subtraído dos prêmios pagos). O modelo não seria inédito, já que é aplicável a planos de saúde, por exemplo. Nesses casos, a base de cálculo é a diferença entre o valor que o plano recebe dos seus consumidores deduzido dos pagamentos a hospitais, laboratórios etc.

Desses 18%, número bem competitivo internacionalmente, 3% serão recolhidos a título de ISS e serão destinados aos Municípios da residência dos apostadores, enquanto que os 15% restantes serão distribuídos conforme a Lei determinar dentro dos cofres da União.

Antes mesmo que me alertem sobre a dificuldade de recolher impostos a cada um dos mais de 5 mil municípios, chamo atenção para o fato de que a tecnologia disponível na indústria do jogo online permite que o operador monitore o endereço IP dos seus clientes, que, em última análise, aponta para cada cidade brasileira, conforme o caso.

Aliando a tecnologia disponível ao já existente Fundo de Participação dos Municípios, acredito que seja perfeitamente viável que toda a tributação municipal seja entregue à União, que fará a divisão do ISS para cada município, de acordo com os relatórios gerados pelos próprios operadores cuja base são os endereços IP captados.

A medida traz força ao pacto federativo, distribuindo renda para todos os municípios. O modelo tradicional, cujo recolhimento de ISS seria realizado ao Município onde o operador se instalar traz alguns problemas que devem ser considerados: a) concentra renda em cidades mais evoluídas; b) abre espaço para guerra fiscal entre os municípios sede de operadores e dos domicílios dos apostadores (como, aliás, vemos diariamente em outras indústrias); e c) traz insegurança ao operador sobre a qual o município deve recolher o imposto (como, aliás, também vemos diariamente em outras indústrias).

Lecionando ISS há praticamente 15 anos, a ideia que trago aqui sobreviveu a todos os testes de legalidade que eu consegui fazer. Obviamente, necessita de certo esforço legislativo, mas acho que é viável montar esse sistema.

Como disse o então candidato Jair Bolsonaro, nós precisamos de menos Brasília e mais Brasil. Está aí uma ótima oportunidade de implementar a ideia.

Congresso, agora é com você.

(*) Witoldo Hendrich Júnior é advogado e mestre em Administração de Empresas (IBMEC). Pós-graduado em Direito Tributário. Professor de cursos de pós-graduação na PUC-Rio. Sócio fundador da Online IPS Brazil, empresa global em solução de pagamentos e veiculou o artigo acima no Linkedin.

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