Obrigação da empresa: União não é responsável por demissão em bingo.

Bingo I 31.08.04

Por: sync

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A União não tem que se responsabilizar pelo desemprego de trabalhador causado pelo fechamento dos bingos no país. O entendimento foi manifestado, incidentalmente, pela 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, que rejeitou o recurso da Planalto Bingo Lanchonete e Promoções Ltda, de Brasília.No caso concreto, contudo, a justiça acabou concluindo que a saída do empregado ocorreu muito tempo antes de o governo baixar a Media Provisória 168/2004. A empresa tentou caracterizar abandono de emprego. Não conseguiu.De passagem, contudo, a Turma entendeu que, mesmo se o desemprego tivesse sido provocado pela MP, “a União não pode ser responsável por ato que extingue atividades de empresa ilícitas ou irregulares”.A empresa alegou que ex-funcionário do bingo, não foi despedido sem justa causa e sim, abandonou o emprego após a publicação da MP. Por essa razão a empresa atribuiu à União a responsabilidade pelo ato, com base no artigo 486 da CLT.A empresa não apresentou os comprovantes de pagamento de diversas verbas pedidas pelo ex-empregado, tais como férias com o terço constitucional, 13º salário, aviso prévio, gorjetas e salários de outubro a dezembro de 2003. Alegou que todos os seus documentos foram apreendidos pela Polícia Federal, em cumprimento à ordem judicial de busca e apreensão dada pelo Juízo da 10ª Vara Federal, Seção Judiciária do DF.Segundo o juiz Bertholdo Satyro, relator do processo, ficou provado que o ex-empregado foi despedido em dezembro de 2003, bem antes da edição da MP. Mesmo que isso não tivesse acontecido, afirmou, a União não pode ser responsabilizada na hipótese de a atividade da empresa cessar. Isso porque o artigo 486 da CLT trata de indenização quando houver “imprevisibilidade do evento, sua irresistibilidade, inexistência de concurso direto ou indireto do empregador no acontecimento e necessidade de que o evento afete ou seja suscetível de afetar substancialmente a situação econômico-financeira da empresa”.No caso, o relator afirma que a responsabilidade é toda da Planalto Bingo, inclusive pelos encargos trabalhistas, visto que o Poder Público apenas tratou de “resguardar o interesse maior da sociedade, atingido pela atividade empresarial”.“O ato da autoridade, no caso, foi motivado por comportamento ilícito ou irregular da empresa. Nesse contexto, a culpa e as sanções lhe são atribuídas por inteiro”, diz Satyro.Ele também considerou que, como a instrução processual foi encerrada sem protestos pela Planalto Bingo, porque não havia mais provas a serem produzidas pelas partes, esgotou-se o momento de a empresa suscitar nulidade por ter os seus documentos, livros e arquivos, apreendidos pela Justiça.Dessa forma, a dispensa imotivada do ex-funcionário foi reconhecida, por não ter sido provado o abandono de emprego, e a Planalto Bingo condenada ao pagamento das verbas pleiteadas, com exceção do salário de dezembro de 2003, reduzido a apenas dois dias do mês. Processo nº 00108-2004-001-10-00-6-RO. Revista Consultor Jurídico

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