Os bingos no Paraná.

Bingo I 21.10.03

Por: sync

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Ao assumir o cargo o governador Requião adotou medidas polêmicas, muitas das quais compromissos de campanha.
Uma delas tem despertado vivo interesse nos últimos dias. Trata-se de uma verdadeira cruzada contra a atividade de bingos no estado do Paraná.
Por sua vez, os proprietários destas empresas de bingo reagem e o caso vai parar na Justiça, onde uma guerra de liminares culminou com recente decisão do Supremo Tribunal Federal que suspendeu a atividade no Estado.
De outro lado, o prefeito municipal de Curitiba acaba de sancionar uma lei que regulamenta a atividade de bingos na capital.
Creio que a população deve estar perplexa com as idas e vindas da discussão, pois nem mesmo os juristas estão esclarecidos sobre o tema.
A alegação do governo do Estado é de que os bingos servem como grandes "lavanderias de dinheiro" procedente de atividades criminosas, tais como o tráfico de drogas. Ao colocar o dedo na questão o governador, de forma corajosa, conduz o Estado à vanguarda nacional do tema, expondo seu ponto-de-vista, o que é bom para o jogo democrático.
Realmente a atividade de bingos tem-se prestado à lavagem de dinheiro em vários países, como anotam, por exemplo, os especialistas internacionais em crime organizado (assim ALEO, Salvatore, in "Sistema Penale e criminalitá organizzata" e também SAVONA, Ernesto, in "Organized crime around the world", Universitá di Trento, Itália, entre outros). Todavia, o bingo em si é inofensivo, sendo que o uso que de sua estrutura empresarial se faz é que deve ser combatido. O Decreto federal 3.659 de novembro de 2000 dispôs, sobre o tema, que a exploração de jogos de bingo é serviço público de competência da União Federal. A Medida Provisória 2.123 disse o mesmo e quando a Associação Brasileira de Bingos (Abrabin) tentou derrubá-la no Supremo Tribunal (ADI 2573 de 2001) não obteve sucesso. Portanto, qualquer lei estadual ou municipal que venha a tratar do tema será rigorosamente inconstitucional.
Os envolvidos no debate sabem disto, mas não abrem mão das "bombas de efeito moral", com o que se acirram os ânimos quando o debate, dada a importância, deveria ser serenamente travado no Congresso Nacional.
Atualmente, os bingos que não tiverem autorização da Caixa Econômica Federal para seu funcionamento podem ser fechados, porque o jogo de azar é considerado contravenção penal no País. Que o resultado do jogo independe da habilidade do jogador, ninguém dúvida.
Até mesmo as marcações dos cartões podem ser feitas pelo computador, deixando o "jogador" livre para se concentrar nos aperitivos oferecidos. Todavia, a grande questão é: todos os bingos lavam dinheiro do crime organizado? Talvez. Contudo, proibir a atividade que em si é inofensiva não ajuda a resolver o problema da lavagem. Andaríamos melhor se partíssemos para um debate acerca da fiscalização a ser feita sobre os prêmios pagos e o dinheiro usado para pagamento. Em vários países da Europa os bingos e cassinos estão obrigados a informar um órgão do Ministério da Justiça sobre prêmios de valor considerável. No Brasil, a lei poderia obrigar o bingueiro a comunicar o Ministério da Justiça sobre prêmios em valores superiores a R$ 5.000,00 por exemplo ou vários prêmios pagos a um mesmo jogador. Hoje a fiscalização está a cargo da Caixa Econômica por força das Leis Federais 9.615/98 e 9.981 de 2000. Todavia, a instituição não está preparada para este tipo de fiscalização. Este é o verdadeiro debate que tem de ser travado, caso contrário teremos duas opções: os bingos não funcionarão no país ou então funcionarão sem qualquer controle e poderão lavar dinheiro à vontade.

*Eduardo Appio é juiz federal em Cascavel, mestre em Direito Constitucional e doutorando em Criminologia pela UFSC. – Paraná On Line

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