Pernambuco também estadualiza e regulamenta os bingos

Bingo I 08.08.02

Por: sync

Compartilhe:

Conforme BNL noticiou em 26 de junho, mais um estado brasileiro regulamenta a atividade bingo. Desde julho, as empresas ligadas às práticas desportivas em Pernambuco só poderão instalar casas de bingo com autorização da Comissão de Fomento ao Esporte de Pernambuco (Cofepe). A determinação passou a vigorar com a publicação do decreto nº 24.446, de 21 de junho de 2002, regulamentando a exploração da atividade. Hoje, existem dezenas de casas em funcionamento no Estado – algumas credenciadas diretamente junto à federações desportivas e outras ligadas a entidades desportivas estaduais. “Para as que já existem não muda nada. Porém, a partir do decreto, quem for explorar a atividade por intermédio do desporto estadual terá que fazê-lo mediante autorização”, explicou o procurador-chefe da Procuradoria Geral do Estado, Pedro Henrique Reynaldo. Segundo o procurador, a finalidade do decreto é dar início a uma política de regulamentação de todas as atividades lotéricas do Estado. “O Governo não pode se omitir em relação a essa questão, devendo inclusive elaborar um projeto de lei que proponha a instituição de um órgão responsável pela criação e aplicação de mecanismos de fiscalização para todas essas atividades”. A Cofepe foi criada exatamente para regulamentar a exploração do bingo. A comissão funciona no âmbito da Secretaria Estadual da Fazenda.
O procurador explica que já existe uma lei federal – a de número 9.615, de 24 de março de 1998 – que autoriza o funcionamento das casas de bingo em todo o território nacional. A legislação, no entanto, condiciona a instalação do empreendimento ao fomento do desporto nos estados. “Sabemos que no âmbito do bingo, na prática, essa vinculação não existe”, argumentou o procurador. De acordo com o decreto publicado ontem, no Diário Oficial do Estado, o objetivo da autorização é angariar recursos financeiros destinado ao fomento do desporto.
EXPLORAÇÃO – A Cofepe vai autorizar a exploração da atividade lotérica do bingo às empresas habilitadas juridicamente junto a uma instituição de administração de esportes (a exemplo dos clubes de futebol), que tiverem regularidade técnica do equipamento empregado no serviço, habilitação econômico-financeira e regularidade fiscal. O Governo determinou também que a premiação do bingo permanente seja feita apenas em dinheiro, cujo montante não poderá exceder o valor arrecadado por partida.
De acordo com o decreto, a entidade desportiva deverá receber percentual mínimo de 7% da receita bruta da sala de bingo ou do bingo eventual. As entidades prestarão contas semestralmente ao poder público da aplicação dos recursos advindos dos bingos e terão que se credenciar anualmente junto ao Cofepe. Dentro de 30 dias, o Estado apresentará projeto de lei propondo o disciplinamento dos serviços lotéricos em Pernambuco.
Diário de Pernambuco

Comentar com o Facebook