Procon instaura ação contra distribuidora do “RJ da Sorte”

Loteria I 16.03.20

Por: Elaine Silva

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A partir de denúncia feita por consumidores e pela diretoria da Loterj em fevereiro de 2020, o Procon Estadual do Rio de Janeiro, iniciou um ato investigatório para apurar práticas comerciais abusivas e de publicidade enganosa por parte da Hebara Distribuidora de Produtos Lotéricos, responsável pela distribuição do “RJ da Sorte”. Após constatações feitas pela fiscalização e esclarecimentos prestados pela empresa, o presidente do Procon RJ, Cássio Coelho, instaura ato sancionatório por propaganda enganosa contra a denunciada, revela o site Diário do Rio.

Para apurar as denúncias recebidas, a autarquia instaurou um ato de investigação preliminar em 13 de fevereiro de 2020. Como parte das investigações, os fiscais realizaram a Operação Ilusão de Ótica que abrangeu 16 estabelecimentos comerciais em oito bairros das Zonas Norte e Oeste e no Centro da Cidade do Rio de Janeiro. O objetivo da ação nas bancas de jornais foi averiguar a comercialização dos produtos “Loterj de Prêmios” e “RJ da Sorte” em função da extinção da loteria “Rio de Prêmios”.

Em todos os estabelecimentos visitados que estavam funcionando, os fiscais constataram que a publicidade do “RJ da Sorte” realmente poderia induzir o consumidor em erro, uma vez que as peças publicitárias expostas nos locais se confundem em formatos, cores e fotos, e as letras com o regulamento são miúdas, não esclarecendo informações importantes, como a informação que o “RJ da Sorte” é um título de capitalização. As informações sobre os diferentes preços dos produtos também não estavam sendo dadas de forma adequada aos consumidores.

Após análise jurídica, constatou-se que a divulgação do produto “RJ da Sorte” utiliza a imagem dos mesmos três apresentadores (Viviane Romanelli, Aline Malafaia e Carlos Alberto) que participavam da divulgação e venda dos produtos lotéricos “Rio de Prêmios / Tripla Chance da Loterj”. Além disso, a imagem dos mesmos acompanhada da frase “Agora estamos na Band” impressas no produto, pode levar o consumidor a acreditar que o novo produto ofertado veio a substituir os anteriores “Rio de Prêmios / Tripla Chance da Loterj. Um outro ponto que chamou a atenção foi que o layout do ‘RJ da Sorte” dá a impressão de ser um produto lotérico, quando se trata de um título de capitalização.

Segundo Cássio Coelho, “A informação adequada e clara é um dos pilares do Código de Defesa do Consumidor”. O presidente ressalta que publicidade enganosa não precisa ser totalmente falsa para ser caracterizada como tal basta que induza o consumidor em erro. A autarquia instaurou a medida cautelar que obriga a Hebara a fazer imediatamente os esclarecimentos devidos à população, com contrapropaganda a ser divulgada no rádio, TV, jornais impressos e nos demais meios de comunicação utilizados pela empresa para promover o “RJ da Sorte”.

A empresa tem 15 dias para apresentar defesa e, além contrapropaganda, o ato sancionatório poderá culminar em aplicação de multa.

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Nota à imprensa da Hebara Distribuidora

A direção da Hebara Distribuidora S.A. esclarece que já prestou os devidos esclarecimentos ao Procon-RJ, demonstrando que o título de capitalização “RJ da Sorte” é emitido e comercializado pela CAPEMISA Capitalização S.A., autorizada pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), órgão vinculado ao Ministério da Economia, que fiscaliza os títulos de capitalização de todo o Brasil. O “RJ da Sorte” atende a todos os requisitos exigidos na regulamentação setorial, em especial Circulares SUSEP nº 569, 576 e 582/2018.

A Hebara – empresa com quase 30 anos de experiência no varejo – foi contratada pela CAPEMISA tão somente para promover a venda física do título de capitalização e, da mesma forma, também segue todas as normas vigentes. Tal contratação possui objeto contratual limitado, não sendo a Hebara responsável pela divulgação do título de capitalização junto à mídia o que cabe à Capemisa Capitalização e a FENAPAE, entidade beneficiada do RJ da Sorte. Nesse sentido, a Hebara sequer poderia ser acusada de propaganda enganosa, como apontado na reportagem. Além disso, considerando a natureza do título de capitalização e o atendimento às rígidas normas de publicidade (também reguladas pela SUSEP), não é possível se falar em qualquer erro nos materiais de publicidade do “RJ da Sorte”.

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