Projeto aprovado pela CAS prevê que loterias podem reforçar caixa da saúde

Destaque, Loteria I 07.11.19

Por: Magno José

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O alvo da mudança é a Lei 13.756, de 2018, que trata do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) (Foto: Geraldo Magela – Agência Senado)

A saúde pública pode ganhar mais recursos advindos das loterias. A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nesta quarta-feira (6), substitutivo ao Projeto de Lei (PL) 3.709/2019, que destina 1% da arrecadação de diversas modalidades de loterias às secretarias de saúde dos estados e do Distrito Federal. A proposta, do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), recebeu substitutivo do relator, senador Irajá (PSD-TO), que incluiu os municípios na destinação dos recursos por meio de fundos e não das secretarias de governo. O projeto seguirá para a análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), após passar por turno suplementar na CAS.
Na justificação da proposta, Mecias de Jesus explica que “a mudança proposta, de destinar 1% de todas as modalidades lotéricas às secretarias de saúde dos estados e do Distrito Federal, de forma equitativa, permitiria significativo aumento de recursos”. Ele ressalta também “que a arrecadação total, em termos reais, foi de R$ 14,4 bilhões, em 2017, e de R$ 13,9 bilhões, em 2018. Considerada essa média, a aprovação de nossa proposta, que pode representar repasses de R$ 140 milhões ao ano, equivaleria a mais de dez vezes o que foi transferido para a saúde no melhor ano de arrecadação da década”.
O alvo da mudança é a Lei 13.756, de 2018, que trata do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP). Esse reforço ao caixa da saúde dos entes da federação viria da arrecadação das seguintes modalidades lotéricas: loteria federal; de prognósticos numéricos (Mega Sena, Quina, Lotofácil etc.), específico e esportivos; e da Lotex.
Para o senador Eduardo Girão (Podemos-CE) a proposta e o relatório foram bem elaborados. Porém, ele alertou para o perigo de legalizar jogos ilegais.
— [O projeto] vai ajudar numa área que realmente vai fazer esse enfrentamento para cuidar dessas pessoas. E fica um alerta, porque depois vão querer trazer bingo e cassino. Aí, não. Tudo tem um limite — ponderou o senador.
Municípios
O relator concordou, a princípio, com a ideia de se promover uma transferência descentralizada e direta desses recursos para estados e Distrito Federal sem a intermediação do Fundo Nacional de Saúde (FNS).
“Essa forma de transferência de recursos se coaduna com a diretriz constitucional de descentralização da gestão do Sistema Único de Saúde (SUS). Isso viabiliza a alocação de recursos pelos gestores dos entes subnacionais, conforme as prioridades de saúde locais e regionais”, considerou Irajá no parecer.
No entanto, divergiu da exclusão de municípios da iniciativa, porque são os entes da Federação diretamente responsáveis por planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde e gerir e executar os serviços no âmbito do SUS.
A partir desse entendimento, Irája elaborou substitutivo para incluir os municípios entre os beneficiários do PL 3.709/2019. A exemplo de estados e do Distrito Federal, esses entes também receberão 1% das modalidades lotéricas citadas para financiamento de ações de saúde.
Outra mudança promovida foi a substituição das secretarias de saúde pelos fundos de saúde como destinatários desses repasses. (Agência Senado)

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