PROJETO DE LEI Nº 5.529, DE 2009 de autoria deputado José Carlos Vieira (DEM-SC)

Especial I 02.07.09

Por: sync

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PROJETO DE LEI Nº 5.529, DE 2009 de autoria deputado  José Carlos Vieira (DEM-SC)

 

“Dispõe sobre Bingos Eventuais Comunitários, com a finalidade de angariar recursos para entidades sem fins lucrativos.”

 

O Congresso Nacional decreta:

 

Art. 1º – Ficam autorizados em todo o território Nacional os jogos de Bingo Eventuais Comunitários, com a finalidade de angariar recursos para entidades assistenciais filantrópicas, beneficentes ou religiosas, sem finalidade lucrativa, reconhecidas como de Utilidade Pública Municipal, Estadual ou Federal, cujos prêmios não superem o valor de 01 (um) salário mínimo, vedada a distribuição de prêmios em dinheiro, com periodicidade máxima quinzenal.

 

Parágrafo Único – Os sorteios não poderão ser terceirizados, devendo ser efetuados pela própria entidade arrecadadora, em local próprio para o evento.

 

Art. 2º – Os jogos de Bingo consistem em sorteios aleatórios de números de 1 a 90, distribuídos em cartelas impressas, contendo cada uma quinze números que mediante sucessivas extrações atinjam um conjunto préestabelecido para premiação, por 01 (um) ou mais participantes.

 

Art. 3º – Os Bingos Eventuais Comunitários nos termos que dispõe o art. 1º não dependerão de previa autorização, estando, porém, sujeitos à fiscalização do Ministério da Fazenda ou por delegação a órgãos de administração direta ou indireta.

 

Sala das Sessões, em 02 de julho de 2009.
Deputado José Carlos Vieira

 

JUSTIFICAÇÃO

Há anos que entidades assistenciais filantrópicas, beneficentes ou religiosas, sem finalidade lucrativa, usufruem da prática do Bingo em suas comunidades, até mesmo, organizadas informalmente.

Na maioria das vezes esta atividade serve como forma de entretenimento entre um grupo específico, em muitos casos com o intuito de angariar fundos para uma causa nobre, de cunho social.

Devemos ressaltar que esta não é uma prática que vem a concorrer com as Casas Lotéricas, ou causar prejuízos à União, tendo em vista que dificilmente há uma periodicidade para sua realização, além de, como já citado, ter a participação de um público específico.

Vetar os jogos de Bingos às assistenciais filantrópicas, beneficentes e religiosas é acabar não apenas com uma das opções de entretenimento a diferentes grupos, mas também, com uma prática em que ao mesmo tempo que é divertida possui sua responsabilidade social – quando esta atividade se destina a arrecadar fundos e auxiliar ao próximo.

Sala das Sessões, em 02 de julho de 2009.
Deputado José Carlos Vieira

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