Projeto regulamenta sorteio de bonificações em jogos eletrônicos

Destaque I 21.08.19

Por: Elaine Silva

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Freire: “O objetivo é impedir que o usuário seja enganado” (Foto: Michel Jesus – Câmara dos Deputados)

O Projeto de Lei 4148/19 regulamenta o funcionamento de sorteios de prêmios dentro de jogos eletrônicos. Segundo a proposta, ao pagar para participar de sorteio durante o jogo, o usuário deverá ser informado da exata probabilidade de obtenção de itens das chamadas “caixas de recompensas”, que podem conter objetos meramente estéticos, funcionalidades (arma, casa, munição, ferramenta etc) ou o próprio dinheiro do jogo.
O deputado Heitor Freire (PSL-CE) explica que a evolução dos jogos eletrônicos trouxe novos modelos de negócios, como a inserção de novos conteúdos nas plataformas que são acessíveis por meio de microtransações dentro do próprio jogo. O objetivo, segundo ele, não é proibir a oferta das chamadas “caixas de recompensas”, mas apenas impedir que o usuário seja enganado pela chance de adquirir um ou mais itens sortidos em uma caixa.
“Nada mais razoável que o usuário obtenha, por parte das produtoras de jogos, informações precisas sobre as chances exatas de obter cada item que integre a Caixa de Recompensa”, afirma Freire.
Segundo ele, países como Bélgica e Holanda decidiram proibir as caixas de recompensas por equipará-las a jogos de azar. A China, por outro lado, optou por atribuir ao Estado o dever de proteger o consumidor de abusos.
Multa
A empresa que não informar o jogador sobre as reais chances de ganho estará sujeita a advertência, multa simples ou multa diária. A aplicação da multa levará em conta situação econômica da empresa produtora do jogo eletrônico, devendo ser fixada entre R$ 3 mil e R$ 100 mil. A multa diária será aplicada quando o cometimento da infração se prolongar no tempo.
O projeto estabelece ainda que os recursos arrecadados com as multas serão destinados ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia, devendo ser aplicados preferencialmente no financiamento de projetos de pesquisa e inovação, na promoção de olimpíadas escolares e universitárias de informática, matemática, química, física ou eventos equivalentes e no patrocínio de feiras, exposições e eventos voltados à temática da Ciência e Tecnologia.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Ìntegra da Proposta PL-4148/2019. (Agência Câmara Notícias – Murilo Souza e Marcia Becker)

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