Relatório da CPI da Câmara de São Paulo cita bingos e caça-níqueis.

Slots I 10.07.03

Por: sync

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O BNL publica o Relatório Final da Comissão Parlamentar de Inquérito da Câmara Muncipal de São Paulo que apurou irregularidades na arrecadação de tributos municipais e a sonegação de imposto sobre serviços de qualquer natureza, no processo de instalação e funcionamento de máquinas eletrônicas.
Editamos o relatório e estamos publicando somente os assuntos que dizem respeito aos bingos e máquinas. Os leitores que desejarem obter o relatório completo, inclusive com os depoimentos dos representantes dos bingos Sampa, República, Itaim, Olido, Cruzeiro do Sul, Morumbi, Tancredo Nevese e Oásis, basta enviar um e-mail solicitando, que enviaremos o material completo.

RELATÓRIO FINAL DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO PARA APURAR IRREGULARIDADES NA ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS E A SONEGAÇÃO DE IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA, NO PROCESSO DE INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE MÁQUINAS ELETRÔNICAS (PROCESSO Nº 90/2002)

(…) Nos termos do artigo 93 do Regimento Interno da Câmara Municipal, a Comissão foi constituída a partir do requerimento no 90/2002 do nobre Vereador Antônio Goulart. Esta é composta de 7 (sete) membros e tem o seu período inicial de duração de 90 (noventa) dias, prorrogáveis se necessário for. Assim restou decidido. Esta Comissão tem por objeto a apuração de irregularidades na arrecadação de tributos de toda natureza, cuja competência seja da Prefeitura do Município de São Paulo, bem como identificar indícios de sonegação no recolhimento de ISS no processo de instalação e funcionamento de máquinas eletrônicas A presente Comissão apresenta a seguinte composição: Antônio Goulart (PMDB)- Presidente, José Laurindo (PT)- Vice Presidente, José Viviani Ferraz (PL)- Relator, Celso Jatene (PTB)- Membro, Erasmo Dias ( PPB)- Membro, Roberto Trípoli ( PSDB ) – Membro, Antonio Paes Baratão (PL) – Membro (…) As reuniões da Comissão foram marcadas também pelas presenças de representantes dos Bingos: SAMPA, REPÚBLICA, DÓLAR, PAULISTA, ITAIM, OLIDO, PLAZA, CRUZEIRO DO SUL, MORUMBI, ANGÉLICA/SÂO PAULO E PARI, 24 DE MAIO, CIRCUS, METRÓPOLE, TREZE, TANCREDO NEVES, OÁSIS, e representantes de empresas locadoras de máquinas de vídeo bingo como: PEFACO e a TEK GOLD, por exemplo. (…) No decorrer dos trabalhos foram realizadas mais de dez reuniões (ordinárias e extraordinárias) do colegiado e ouvidas mais de trinta pessoas entre depoentes e os que vieram contribuir com seu vasto conhecimento na matéria passando informações importantes. Entre os que aqui vieram podemos destacar a presença do Secretario João Sayad, do Advogado Dr. Valdir Siqueira, do Inspetor Fiscal Ivan Pereira Gomes Pinto que, em síntese, fizeram a seguinte explanação: SECRETÁRIO SR. JOÃO SAYAD:
SOBRE OS BINGOS: A estatística de arrecadação é feita por tipo de contribuinte. A administração estava muito mal aparelhada, em termos de sistema de informação, e muito antiga, portanto o setor de bingos não está destacado. Mas deve ser pequeno. Além de ser pequeno, no caso dos bingos, eles se escondem atrás de fundações ou associações imunes ou isentas de imposto, coisa desse tipo. Portanto, temos três etapas para ver quanto que elas nos deveriam. Primeiro, ter estatística correta. Segundo, fiscalizá-los; Terceiro, saber se elas não estão escondidas atrás de associações esportivas, ou de caridade, que evitam o pagamento do imposto. Eu, como Secretário das Finanças, se o Vereador perguntar para onde vou mandar o fiscal, para jogos eletrônicos ou para bancos, digo que para bancos. Isso porque nos jogos eletrônicos pode acabar havendo uma arrecadação irrelevante e acabar contaminando até a prática da fiscalização. Além do problema de ser meio inseguro. Parece-me, entretanto, que ela é uma função antes policial, de segurança, ou das administrações regionais, e não do inspetor fiscal de ISS.
CONCLUSÃO DA COMISSÃO Com base nos depoimentos, documentos e procedimentos adotados durante as investigações, a Comissão Parlamentar de Inquérito manifesta-se nos seguintes termos: Após exaustivo trabalho de oitiva de depoentes e inquiridos, diligências e outras medidas legais que se fizeram necessárias no decorrer das investigações, a Comissão logrou apurar que muitas são as irregularidades apresentadas na arrecadação dos tributos no município. (…)
MÁQUINAS ELETRÔNICAS E CASAS DE BINGO
As Casas de Bingo que aqui se fizeram representar, efetivamente, não dispuseram de provas cabais de atuarem na regularidade, sob o aspecto dos inúmeros compromissos assumidos, não só com a municipalidade, como com o Estado e a União, quando da abertura destes estabelecimentos. As máquinas eletrônicas utilizadas nestes locais são, invariavelmente, consoante os relatos dos depoentes e inquiridos, adquiridas de fabricantes estrangeiros que não mantém, salvo exceção rara, fábrica em território nacional. Como exemplo das irregularidades constatadas podemos citar a falta de idoneidade dos procedimentos de aquisição dos equipamentos e componentes eletrônicos pelas empresas locadoras das máquinas, aliás, nestes casos, ficou demonstrada a flagrante infração a dispositivos legais que proibiram importações de máquinas desta natureza, pelo que, desde já, se faz cabível o encaminhamento de peças deste procedimento inquisitorial à Receita Federal para apuração dessas infrações, bem como à Polícia Federal para apurar eventual crime de contrabando, além do fato de que a maioria das Casas de Bingo que aqui estiveram terem reconhecido o não recolhimento do ISS, ou o seu recolhimento simbólico, dificultando a devida arrecadação pela municipalidade. O fato de quase a totalidade das Casas de Bingo investigadas e ouvidas por esta Comissão, já terem sido autuadas por irregularidades não só no recolhimento do ISS como também no IPTU, no alvará de funcionamento e até mesmo nos contratos com as entidades beneficentes, que recebem porcentagens irrisórias, deixa claro que muito ainda temos a investigar. Não bastasse, há também suspeitas de que esses estabelecimentos deixaram de declarar valores auferidos na exploração desses equipamentos, fato este que enseja entender necessária a devassa fiscal tanto dos estabelecimentos envolvidos (pessoas jurídicas), quanto de seus proprietários (pessoas físicas), as quais, por vezes, dão a impressão de figurar nos quadros sociais apenas como contratados ("laranjas" ou "testas de ferro", no jargão popular), vista do que se faz necessário requerer à Polícia Federal, inquérito policial também no sentido de investigar essas possíveis infrações, na sede do qual há de se requerer, também, tanto a quebra do sigilo fiscal e bancário dos ora averiguados, como também a quebra dos sigilos telefônicos, tudo com vistas a identificar definitivamente a rede de infratores que suporta essas atividades ilícitas e quem mais encontra-se envolvido além daqueles já identificados, sendo certo que, inclusive, já existe na Polícia Federal (DF), inquérito instaurado sobre o tema ora investigado, em razão de que deve-se solicitar pesquisa a este órgão federal para, sendo o caso, aproveitar informações lá contidas. Cabe ressaltar, ainda, que em diversos casos as posturas municipais de licenças para funcionamento dos estabelecimentos não foram comprovadas, pelo que devem os órgãos municipais do CONTRU e da FAZENDA MUNICIPAL providenciarem a instauração dos processos de averiguação de infração competentes. Importa também salientar que há indícios de infrações do ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente pelos indigitados estabelecimentos, posto que não demonstraram qualquer controle no que toca ao ingresso de menores aos ambientes de jogos e apostas. É sabido, também, que a Polícia Civil deste estado e o Ministério Público, em ações conjuntas, lograram flagrar nesta capital diversos estabelecimentos em funcionamento clandestino (não autorizado) e muitos em que , embora detentores de alvarás de licença e funcionamento, mantinham máquinas de vídeo bingo suspeitas de praticarem jogos de azar, as quais foram submetidas a perícia de órgão oficial, nada obstante, há uma grande quantidade de equipamentos ainda não avaliados sob o ângulo pericial; isto posto, deve-se requerer à Polícia Civil e ao Ministério Público a imediata retomada das ações que vinham sendo encetadas, para que todos os equipamentos usados pelos estabelecimentos ora investigados sejam lacrados e submetidos a perícia, não só do Instituto de Criminalística – IC, como também por órgãos outros como USP, IPEM e IPT para que uma melhor análise das provas e contra provas produzidas. No mais, cabe averiguar conexões internacionais de contrabando e remessa irregular de dinheiro a partir das práticas ora investigadas, pois que existem diversos indícios de empresas estrangeiras ligadas as atividades em questão, inclusive, aquelas cujas identificações estão nas cópias das notas fiscais insertas neste processo, sem prejuízo de outras que possam ser identificadas a partir das citações dos depoentes e averiguados, tudo através da Polícia Federal e, ainda, com remessa aos órgãos de inteligência dos países envolvidos, ao órgão de inteligência nacional ABIN e à Interpol. Portanto, em vista de tudo o que foi apurado até o momento, podemos concluir que somente esta Comissão Parlamentar de Inquérito que ora se finda, foi insuficiente para apurar todos os indícios de irregularidades, tampouco foi capaz de trazer à tona todas as possíveis soluções para os graves problemas de sonegação fiscal enfrentado pela municipalidade. Além da constituição de nova Comissão nesta Câmara Municipal, com tema mais específico enfocado nos principais problemas apurados, serão enviadas sugestões ao legislativo estadual e federal, para que sejam instaladas Comissões Parlamentares de Inquérito para apurar irregularidades na arrecadação dos Tributos em suas esferas de atuação. É o relatório. São Paulo, 27 de fevereiro de 2003. JOSÉ VIVIANI FERRAZ – Relator, ANTÔNIO GOULART – Presidente, CELSO JATENE e ERASMO DIAS.

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