Senado aprova MP que libera sorteios na TV e rádio

Destaque I 25.06.20

Por: Magno José

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Modalidade estava proibida desde 1998 e agora terá exigências para os participantes, como cadastramento prévio e idade acima de 18 anos
O Senado aprovou hoje (25) a Medida Provisória (MP) que libera a realização de sorteios de prêmios por emissoras de televisão e de rádio de todo o país e por organizações da sociedade civil. A matéria segue para sanção presidencial.
Conforme o texto aprovado, os participantes de tais sorteios ou concursos deverão fazer um cadastramento prévio, por aplicativo ou telefone, informando o CPF. Não será permitida a participação de menores de 18 anos nas modalidades de distribuição de prêmios aprovadas pelo Congresso. O valor limite da premiação não poderá exceder R$ 10 mil por mês.
Os jogos de azar e bingo continuam proibidos. Além disso, as premiações não podem ser em dinheiro e o público não pode ser cobrado em nenhuma quantia para participar. Os sorteios por emissoras de TV eram comuns até 1998, quando foram proibidos pela Justiça, após diversos questionamentos de consumidores. A justiça entendeu que a prática era danosa ao público, que chegava a se endividar por conta do alto custo das ligações telefônicas, geralmente interurbanas.
De acordo com o texto, qualquer emissora de TV ou rádio poderá distribuir prêmios mediante sorteio, vale-brinde, concurso ou afins. As organizações da sociedade civil poderão realizar o sorteio caso estejam relacionados com a finalidade da instituição – como a promoção da educação, da saúde, da segurança alimentar, do combate à pobreza ou do desenvolvimento econômico, entre outras.
Auxílio em meio à crise
O relator da MP no Senado, Omar Aziz (PSD-AM), acatou uma emenda do Cidadania para incluir as rádios comunitárias na lei. A líder do partido no Senado, Eliziane Gama (Cidadania-MA), diz acreditar que essa medida auxilia as empresas de radiodifusão em um momento de crise econômica.
“Essa matéria veio para acudir as emissoras de TV do país, pelo menos parte delas que experimentam situações de acomodação de mercado muito difíceis em virtude da crise econômica que já vinha e que agora se agravou com a situação da pandemia [do covid-19]. Tem uma grande queda de receita e esse projeto vem para atender a esta necessidade”, disse a senadora.
A medida está em vigor desde março, quando foi editada pelo governo federal. O texto foi ampliado pelos deputados, quando da passagem da MP pela Câmara dos Deputados. Inicialmente, a previsão de autorização não incluía organizações da sociedade civil.
Tema via Medida Provisória
O senador Álvaro Dias (Podemos-PR), líder do seu partido na Casa, mostrou contrariedade com a edição de uma Medida Provisória tratando de um assunto cuja urgência é discutível. Para ele, o Congresso precisa discutir o uso do instrumento Medida Provisória. “Não há urgência nessa matéria. Acho que temos que encarar essa situação de forma definitiva. Ou mudamos a Constituição ou rejeitamos essas medidas provisórias. A Constituição fala em relevância e urgência. Essa é uma matéria para Projeto de Lei. Não estamos combatendo o mérito do projeto, estamos combatendo a forma”. (Agência Brasil – Marcelo Brandãon – Brasília – DF)

 

PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO Nº 16, DE 2020 (MP 923/2020)

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