TST reconhece direito do trabalhador cambista do Jogo do Bicho

Jogo do Bicho I 25.11.02

Por: sync

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Os apontadores do Jogo do Bicho, também conhecidos como “cambistas” ganharam na Justiça do Trabalho o direito à indenização trabalhista. Decisão nesse sentido foi tomada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), que apesar de o Jogo do Bicho ser considerado uma atividade ilícita, reconheceu os direitos trabalhistas dos cambistas sob o argumento de que a prestação de serviço desses trabalhadores informais se dá de forma permanente, remunerada e sob a dependência de uma empresa.
A decisão do TST tem origem numa reclamação trabalhista contra uma empresa do Rio Grande do Norte que explora o Jogo do Bicho em vários Estados. A banca recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (Rio Grande do Norte), que confirmou a sentença da primeira instância que condenou a empresa a pagar indenização trabalhista a um apontador do Jogo do Bicho. A argumentação da defesa dos bicheiros para não pagar a indenização é a de que o Jogo do Bicho “sendo uma atividade ilícita e apesar de aceita por toda a população, não é reconhecida pelos órgãos do governo, o que a impede de assinar a carteira de trabalho daqueles que a exercem”. A banca de bicho recorreu ao TST insistindo na alegação de que, por ser ilícita sua atividade, torna-se impossível o reconhecimento de vínculo empregatício.
Ao examinarem a questão, os juízes do Tribunal Superior do Trabalho foram unânimes em afirmar que não podem os bicheiros, escondendo-se atrás do biombo da ilegalidade, utilizar o trabalho de uma pessoa, de forma permanente e assalariada sem que se estabeleçam daí relações de trabalho nessas atividades. “Não obstante a ilicitude da atividade do Jogo do Bicho, tolerada pelos usos e costumes de nossa sociedade, a prestação de serviço permanente, remunerada e sob a dependência da banca, caracteriza vínculo empregatício’’, sustenta a decisão do TST.
Contratação
O ministro Luciano de Castilho lembrou que em situação quase análoga, como o caso de contratação irregular de servidor público sem concurso, mesmo decidindo-se pela nulidade do contrato, a Justiça tem buscado formas de reparação – como direito a FGTS, férias proporcionais ou multas contratuais – para quem prestou serviço nessa situação. Para ele, é justo que o cambista receba uma reparação – no caso, as verbas decididas em primeira e segunda instâncias, e agora pelo TST – pelo serviço que prestou ao Jogo do Bicho.
Conseqüências
Esta decisão do TST terá conseqüências não só entre os cambistas de Alagoas, que não gozam do direito à indenização trabalhista, mas também junto aos prestadores de serviço do Estado e municípios, que estão sendo demitidos pelo poder público sem direito a nada. E o argumento da Procuradoria Geral do Estado é basicamente o mesmo dos bicheiros: a contratação de servidores sem concurso público é vetada pela Constituição, portanto a prestação de serviços é ilegal e como tal, não gera vínculo empregatício.
O Procurador Regional do Trabalho, em Alagoas, Alpiniano Prado, comunga desse mesmo raciocínio e lembra que o parágrafo segundo do artigo 37 da Constituição Federal define que a contratação de trabalhadores pelo Estado ou município que não seja pela via do concurso público é nula de pleno direito. Portanto, a prestação de serviços ao poder público não gera direitos trabalhistas.
Para o economista Mário Sinval, que defende a indenização dos prestadores de serviço, a situação é idêntica a dos cambistas e a decisão do TST pode ser aplicada ao caso.
“Ao reconhecer os direitos trabalhistas dos apontadores do Jogo do Bicho, o Tribunal Superior do Trabalho certamente manterá o mesmo entendimento na questão dos prestadores de serviço demitidos pelo governo de Alagoas sem direito à indenização”, explica Mário Sinval, que representa os servidores da antiga Fiplan – Fundação de Planejamento do Estado. Ele lembra que mais de 4 mil pais de família que prestam serviço na Secretaria de Saúde serão demitidos pelo governo sem direito a nada.
Juíza trabalhista concorda com decisão.
A presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT/AL), Helena e Mello, afirmou, ontem, que concorda com a posição do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reconheceu o direito à indenização trabalhista dos apontadores do Jogo do bicho, conhecidos como “cambistas”. A decisão do TST teve origem numa reclamação trabalhista contra uma empresa do Rio Grande do Norte, que explora o Jogo do Bicho em vários Estados.
Helena e Mello informou que não se recordava de um processo semelhante em Alagoas. Mas, caso isso ocorresse, também daria um parecer favorável ao pagamento dos direitos trabalhistas dos cambistas. A argumentação da defesa dos bicheiros para não pagar a indenização é a de que o Jogo do Bicho sendo uma atividade ilícita e apesar de aceita por toda população não é reconhecida pelos órgãos do governo, o que impede de assinar a Carteira do Trabalho daqueles que a exercem. Só que os juízes do TST foram unânimes em afirmar que não podem os bicheiros, escondendo-se atrás do biombo da ilegalidade, utilizar o trabalho de uma pessoa, de forma permanente e assalariada sem que se estabeleçam daí relações de trabalho nessa atividade.
Helena e Mello ressaltou, no entanto, que a decisão do TST, em relação aos apontadores de Jogo do Bicho, não pode ser aplicada no caso dos prestadores de serviço do Estado, como defendem alguns sindicalistas. “No caso dos serviços prestados permanentes no Estado, esses contratos são nulos, pois essas pessoas só poderiam ter entrado no serviço público através de concurso”, observou. Ela acrescentou que os serviços temporários não geram relação de emprego. Já no caso de trabalhadores terceirizados, Helena e Mello observa que o Estado é solidariamente responsável pelos direitos trabalhistas das pessoas contratadas pela empresa prestadora do serviço.
Gazeta de Alagoas – Fernando Araújo

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