Valores recebidos em apostas on-line devem ser tributados

Apostas, Destaque I 24.07.18

Por: Elaine Silva

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Edison Fernandes: tributação não depende do local da transação nem da legalidade (Foto: Silvia Costanti/Valor)

Residente no Brasil que ganhar aposta on-line em site estrangeiro deve pagar Imposto de Renda (IRPF) sobre os rendimentos, mesmo que sejam utilizados em novos jogos. O esclarecimento da Receita Federal sobre a tributação está na Solução de Consulta nº 61, publicada na edição de segunda-feira do Diário Oficial da União.

No caso analisado, as apostas foram realizadas em 2016 e o servidor de internet do site está sediado em outro país. O contribuinte afirma que teve mais perdas do que ganhos com as apostas. E questiona se, caso os valores sejam tributados, ele poderia descontar os valores que gastou em novos jogos.

A Receita Federal considera que o montante deve ser tributado, já que não existe norma para isenção. Além disso, não há previsão legal para que a tributação incida apenas sobre a diferença entre os ganhos e as perdas em apostas realizadas no período. “A tributação deverá incidir sobre a integralidade dos ganhos auferidos nas apostas realizadas”, afirma o órgão na orientação.

A solução de consulta esclarece que os rendimentos estão sujeitos à tributação sob a forma de recolhimento mensal obrigatório, no mês do recebimento. O valor será calculado por meio de tabela progressiva mensal vigente no mês do recebimento e recolhido até o último dia útil do mês subsequente ao do recebimento do rendimento.

Os rendimentos também deverão integrar a base de cálculo do imposto na Declaração de Ajuste Anual (DAA). Além do Código Tributário Nacional (CTN) e da Constituição Federal, a solução de consulta se baseia em duas instruções normativas da Receita Federal.

A Instrução Normativa SRF nº 208, de 27 de setembro de 2002, prevê que rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior por residente no Brasil, transferidos ou não para o país, estão sujeitos à tributação. E a Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 2014, afirma no artigo 53 que está sujeito ao pagamento mensal do Imposto de Renda a pessoa física residente no Brasil que recebe rendimentos ou “quaisquer outros valores” de fontes do exterior.

Como apostas não são legalizadas no Brasil, a Receita usou a regra geral de rendimentos recebidos no exterior, de acordo com Fabio Calcini, sócio do Brasil Salomão e Matthes Advocacia. O fato de serem ganhos com jogos não impede a tributação de residente no país.

O advogado Edison Fernandes, sócio do FF Advogados, reforça que a tributação não depende do local da transação nem da “legalidade”, como poderiam alegar, já que o jogo de azar não é permitido pela legislação brasileira.

A Receita Federal não tem levantamentos sobre o número de autuações ou valores recolhidos com resultados de apostas realizadas on-line. (Valor Econômico – Beatriz Olivon – Brasília)

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