Antonio Celso Campos de Oliveira Faria* A contravenção penal prevista no artigo 50 do Decreto-lei n. 3.688/41 continua em vigor, apesar das críticas feitas ao dispositivo penal e das ressalvas surgidas com a Lei n. 9.615, de 24 de março de 1998, apelidada de Lei Pelé. Critica-se a punição ao jogo de azar sob o argumento de que a própria União e o Estado se valem de sorteios para angariar recursos orçamentários e que há uma tradição social e cultural...