Obrigação da empresa: União não é responsável por demissão em bingo.
A União não tem que se responsabilizar pelo desemprego de trabalhador causado pelo fechamento dos bingos no país. O entendimento foi manifestado, incidentalmente, pela 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, que rejeitou o recurso da Planalto Bingo Lanchonete e Promoções Ltda, de Brasília.No caso concreto, contudo, a justiça acabou concluindo que a saída do empregado ocorreu muito tempo antes de o governo baixar a Media Provisória 168/2004. A empresa tentou caracterizar abandono de emprego. Não conseguiu.De...